João Pessoa, 28 de setembro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça Eleitoral na Paraíba condenou a coligação Coragem para Mudar (Federação do PSDB CIDADANIA – UNIÃO – PMB – PSC – PTB – PROS), liderada pelo candidato ao Governo do Estado, Pedro Cunha Lima, à redução de seis segundos no tempo do guia eleitoral da TV, sendo três segundos destinado ao cargo de governador diurno e três segundos destinado ao cargo de governador noturno. A decisão da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão ocorreu após ação movida pela coligação “Juntos pela Paraíba”, do governador e candidato à reeleição João Azevedo (PSB).
O pedido alegava que, no dia 7 de setembro de 2022, os representados veicularam propaganda irregular durante o guia eleitoral da TV que foi ao ar no horário diurno e noturno, consubstanciada em invasão, uma vez que “veiculou propaganda eleitoral em favor de candidatura majoritária no horário legalmente reservado às candidaturas proporcionais.”
Cada uma das duas propagandas eleitorais impugnadas veiculam, durante 15 (quinze) segundos, o seguinte conteúdo: “Candidatos a Deputados Estaduais do PROS: Juntos, Efraim, Senador 444, André Amaral, suplente, PEDRO GOVERNADOR 45. PROS-90, uma Paraíba muito melhor.”
Na ação foram anexadas provas do vídeo divulgado, levando a juíza a decidir em favor da coligação “Juntos pela Paraíba”. “Haja vista que a utilização do recurso ilícito, consistente em invasão do espaço de propaganda eleitoral dos candidatos às eleições proporcionais por propaganda de candidatos às eleições majoritárias, restou confirmada, impõe-se a procedência da presente representação, consoante a jurisprudência do TSE”, disse.
“Diante do exposto, em harmonia com o parecer do órgão ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação, para confirmar a liminar e determinar que o representado Partido Republicano da Ordem Social (PROS) da Paraíba se abstenha de veicular os trechos de propaganda eleitoral ilícita”, seguiu a decisão, “sob pena de multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por programa ou inserção exibidos, bem como para condenar a representada Coligação “Coragem para Mudar” (para os cargos de governador e vice-governador) à perda de 6 (seis) segundos, sendo 3 (três) segundos no guia eleitoral para TV destinado ao cargo de governador diurno e 3 (três) segundos no guia eleitoral para TV destinado ao cargo de governador noturno, devendo as emissoras de televisão, em tal hipótese, transmitir propaganda com os conteúdos previstos nos arts. 93 e 93-A da Lei nº 9.504/1997, nos termos do art. 73, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, concluiu.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024