João Pessoa, 30 de setembro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A juíza eleitoral Silmary Alves de Queiroga Vita, da 72ª Zona Eleitoral da Campina Grande, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelos partidos PP, Republicanos e PL, retirem em 24 horas uma tenda instalada de forma irregular na Avenida Dinamérica, próximo ao Centro de Referência em Reabilitação e Assistência em Saúde do Trabalhador.
A decisão atende a uma denúncia formulada pelo aplicativo Pardal. Imagens anexadas no processo mostram que a campanha montou uma tenda para adesivagem e propaganda para Bolsonaro, o que aparenta ser o local de uso permanente para finalidade eleitoral, sem que seja comitê.
“Atuando em poder de polícia, determino que o responsável pelo local, o candidato Jair Bolsonaro, nº 22, e a Coligação Pelo Bem do Brasil (PP / REPUBLICANOS / PL) retirem a tenda irregular instalada na avenida Dinamérica, ao lado do Cerast – Centro de Referência em Reabilitação e Assistência em Saúde do Trabalhador, em 24 horas, sob pena de retirada por esta Justiça Eleitoral”, diz a decisão.
“Esclareça-se que uso de tenda não é permitido nas vias públicas para propaganda eleitoral, apenas mesas de apoio, dada a necessária mobilidade da propaganda”, destaca.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024