João Pessoa, 27 de outubro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou a uma empresária do ramo da Confeitaria no município de João Pessoa, que não teve o nome revelado pelo órgão, que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados e empregadas. O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que a responsável pela empresa deve se abster de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral. Além disso, a empresária não deve impedir funcionários de votar e nem dificultar o exercício do voto.
A Recomendação considera que “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato (a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.
De acordo com o documento, a empresa deverá divulgar a Recomendação em até 48 horas, afixando em “local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual”.
A Recomendação do MPT-PB foi expedida depois que uma denúncia foi formalizada no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.
Veja a recomendação:
O MPT RECOMENDA à empresa a adoção das seguintes providências:
1) GARANTIR, imediatamente, o respeito a trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
2) ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
3) ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificadamente:
3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato;
3.2) alterações de setores de lotação, de função, de horários, escalas ou turnos de trabalho;
3.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos;
4) ABSTER-SE de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral; e
5) ABSTER-SE de incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.
A empresa deverá, em até 48 horas, DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento em local visível na empresa, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.
A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024