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Após fraude

Prova da Guarda Municipal de JP será anulada, determina TAC

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publicado em 24/05/2012 ás 17h16

 A prova escrita do concurso para a Guarda Municipal de João Pessoa, que foram aplicadas no dia 25 de março, serão anuladas. Esse foi o principal compromisso constante no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com o Município de João Pessoa, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Pelo TAC ficou determinado que a nova aplicação da etapa escrita será realizada em até 40 dias após a republicação do edital que ocorrerá em até oito dias, a contar da data da assinatura do ajustamento de conduta.

“Consideramos a existência de provas técnicas indicativas de fraude na aplicação da prova, notadamente quanto à constatação de inviabilidade probabilística de resultados coincidentes de respostas certas e erradas de número significativo de candidatos”, explicou o promotor de Defesa do Patrimônio Público da Capital, Adrio Nobre Leite.

O promotor se refere ao fato de que o resultado do concurso ter revelado a aprovação de 34 candidatos em primeiro lugar – sendo 33 deles, vindos do Estado de Pernambuco. O empate ainda se deu porque os candidatos alcançaram uma pontuação resultante dos mesmos erros e acertos de questões da prova, marcados no cartão de respostas.

O TAC foi assinado pelo procurador-geral do Município, José Vandalberto de Carvalho, com intervenção do procurador-geral adjunto, Yuri Oliveira Aragão, pela da Secretária de Administração, Rosa de Fátima Gondim do Nascimento e pelo presidente da Comissão do Concurso para cargos da Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 01/2012, Marcos José dos Santos e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), representado por Sebastião Rodrigues Filho.

“Também vinculamos algumas obrigações para que sejam realizadas algumas modificações operacionais a serem detalhadas no novo edital”, destacou o promotor de Justiça. As mudanças solicitadas são: fixação de gabaritos diferentes; implantação de sistema de identificação por digital dos candidatos; utilização de detectores de metal na entrada das salas de aplicação da prova e nos banheiros, vedando-se a entrada em sala de quaisquer aparelhos eletrônicos pelos candidatos, sob pena de imediata desclassificação; presença de dois fiscais de sala de prova; saída dos candidatos somente após três horas do início de aplicação da prova, mediante entrega obrigatória de folha de respostas e do caderno de questões aos fiscais, sob pena de imediata desclassificação e consignação em ata; divulgação do caderno de questões em site da empresa realizadora da prova, na mesma data de divulgação dos gabaritos e divulgação do espelho de respostas individual no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação da classificação parcial e durante o prazo recursal previsto no edital.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multa mensal de R$ 5 mil permanecendo a incidência da multa até a adequação da situação de fato aos termos ora pactuados. O valor da multa reverterá ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Assessoria