João Pessoa, 18 de maio de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho, monocraticamente arquivou o processo que pedia a cassação dos mandados, por infidelidade partidária, dos deputados estaduais Wilson Santiago (PSD), Trocolli Júnior (PSD) e Doda de Tião (PPL).
A Ação de Perda de Cargo Eletivo foi impetrado pela 3ª suplente do PMDB, Mayenne Van de Sousa Bandeira, alegando que os parlamentares foram eleitos na última eleição pelo referido partido, mas que se desfiliaram sem justa causa, sendo assim, enquadrando-se na prática da infidelidade.
Contudo, em decisão publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Eletrônico do Tribunal, o juiz Miguel de Britto atesta que, além não comprovar as datas da desfiliação partidária dos deputados, a suplente não instrumentalizou documentos que comprovassem sua legitimidade para postular a vaga, portanto, não podendo figurar como requerente do processo.
Diante das falhas expostas o juiz decidiu por extinguir o processo sem resolução do mérito.
“Diante dessa falha de adequada instrumentalização, em que a parte não comprovou sua legitimidade para postular a vaga, do mesmo modo que também não o fez no tocante a legitimidade passiva, dos três demandados, então, com fulcro no CPC, art. 267,VI ( falta de condição da ação por ilegitimidade das partes) decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. É a decisão.”, trecho da decisão.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 31/10/2024