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TJ mantém condenação a mulher que ficou sem roupa e ameaçou vigilante

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publicado em 17/05/2023 às 11h24
atualizado em 17/05/2023 às 08h41
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de uma mulher que foi condenada pela prática de injúria racial e ameaça à pena definitiva de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.

Consta nos autos que a mulher compareceu a uma agência bancária e, ao passar pela porta giratória, esta travou, ocasião em que o segurança do banco foi realizar os procedimentos de praxe, porém ela, enfurecida e sem razão alguma, começou a proferir ofensas e ainda o ameaçou, dizendo: “Se eu tivesse uma arma na minha bolsa, daria um tiro na sua cara”, após o que, jogou sua bolsa no chão e tirou todas as roupas, ficando na porta da agência apenas de calcinha e sutiã.

A defesa apelou da condenação apontando ausência de dolo na conduta da acusada. Sustentou que a ré “encontrava-se em pleno surto mental que impossibilitava-a de entender o caráter ilícito do fato”.

Todavia, a tese da defesa não foi acolhida pelo relator do processo nº 0006353-80.2017.8.15.2002, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. “Evidenciado, por meio de laudo psiquiátrico, que a acusada, ao tempo da conduta, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, inadmissível o acolhimento da tese da absolvição por ausência de dolo”.

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