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Os dispositivos eletrônicos para fumar, DEFs, assim denominados pela área de saúde, envolvem alguns aspectos e tecnologias, sendo constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, e recebem diferentes nomes como: cigarros eletrônicos, vaporizadores, e-cigarette, vape ou vaper, pen-drive, tabaco não aquecido, pods etc.
Desde o início dos anos 2000, época do surgimento dos primeiros DEFs, várias mudanças foram introduzidas, incluindo produtos descartáveis, de uso único, recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações.
Quando a indústria lançou tais dispositivos foi com o argumento e a proposta de que seriam menos prejudiciais à saúde que os cigarros de tabaco, especialmente por não existir combustão durante seu uso. Além disso, seria uma opção para o “desmame” daquelas pessoas que querem parar de fumar tabaco. Entretanto, tal argumento tem sido contestado pelos profissionais de saúde e pesquisadores. Segundo estes especialistas, tais produtos muitas vezes chegam a ser até mais prejudiciais do que os cigarros convencionais, pois, geralmente contém solventes, como o propilenoglicol e a glicerina, além de nicotina e/ou sais de nicotina em quantidades maiores que o cigarro convencional. Além de essências flavorizantes (substâncias que dão sabor ao cigarro), aditivos, metais pesados e, em muitos casos, até mesmo drogas ilícitas como a maconha, por exemplo. Algumas autoridades de saúde e de segurança pública, têm registrado apreensões de cigarros eletrônicos contendo derivados da maconha, inclusive no Brasil.
Por norma, o cigarro convencional pode ter até um grama de nicotina, substância esta, com alto potencial viciante. Já em relação aos cigarros eletrônicos, estudos nacionais afirmam que alguns destes produtos chegam a ter até sete gramas por unidade.
Na verdade, o lançamento deste produto foi uma opção encontrada pela indústria tabageira na tentativa de interromper os prejuízos que vinha acumulando face a significativa diminuição no número de consumidores do cigarro convencional, após serem alertados pelas campanhas educativas empreendidas em quase todo o mundo, sobre os danos à saúde provocados pelo tabaco.
Assim, os empresários deste setor resolveram investir em um produto similar, mas com formato e aparências que atraíssem o público jovem. E, infelizmente, conseguiram. Cerca de 70% dos usuários do cigarro eletrônico têm entre 18 a 24 anos, é o que afirma a Organização Mundial de Saúde. Certamente os principais motivos que tornaram o vape atrativo para os jovens, foi o seu formato prático e compacto, de aparência inofensiva, com sabores diferentes e cores chamativas.
Desde o seu surgimento estes dispositivos já sofreram várias modificações, e pelo menos quatro gerações dos mesmos já foram lançadas no mercado. Contudo, “o risco destes produtos aos seus usuários, continua igual ou maior, que o do cigarro convencional porque as mesmas substâncias se fazem presentes”, explica a Dra. Mariana Laloni, oncologista da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). “Na prática, isso significa um maior risco de AVC (acidente vascular cerebral), propensão à dependência, e também a potencialização da ansiedade, depressão, transtornos de humor e síndrome do pânico” conclui a citada médica.
Ainda sobre os males relacionados ao uso do vape, é importante acrescentar que uma doença pulmonar denominada “Evali”, (sigla em inglês para lesão pulmonar induzida por cigarro eletrônico), foi identificada e descrita pela primeira vez no ano de 2019, nos EUA. Os principais sintomas desta doença são: tosse, dor no peito, falta de ar ou dificuldade para respirar (dispneia), febre, calafrios, perda de peso e problemas abominais como náuseas, vômitos, diarreia e dor abdominal.
Alguns especialistas em saúde também acrescentam aos prejuízos já citados e relacionados ao uso dos DEFs, o surgimento de diferentes tipos de câncer, dentre estes o de boca, do esôfago, da laringe, pâncreas, etc.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), entre eles o cigarro eletrônico, são proibidas no Brasil. Isto é o que reza a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009) cuja decisão foi ratificada por esta agência no ano de 2022.
Contudo, apesar desta proibição, não é difícil encontrá-los à venda, seja na internet, com vendedores ambulantes, ou mesmo em lojas físicas aqui no Brasil. E, como não há regulamentação destes produtos, consequentemente não há controle sobre a sua composição, e desta forma, não tem como saber, com precisão, quais são as substâncias presentes nesses dispositivos, nem a extensão exata de todos os prejuízos do seu uso à saúde dos usuários.
Outro aspecto a considerar é que, o uso crescente dos DEFs pode reverter, em pouco tempo, o sucesso das políticas de controle do tabaco obtido em décadas de esforços do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), no Brasil.
Desta forma, pode-se afirmar, sem dúvida, que este modismo nefasto está contaminando um grande número de adolescentes e jovens adultos desavisados, e, consequentemente, fragilizando a saúde desses jovens usuários.
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OPINIÃO - 22/11/2024