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Câmara aprova Reforma Tributária; da PB, apenas Cabo Gilberto foi contra o texto

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publicado em 06/07/2023 ás 21h52
atualizado em 07/07/2023 ás 08h28
Foto: Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quinta-feira (06), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre a Reforma Tributária no país. A matéria foi relatada pelo paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP).

Confira os votos da Bancada Paraibana: 

Aguinaldo afirmou que vive um momento impar ao relatar a matéria e refutou a críticas de setores do bolsonarismo de que o texto é a “reforma do PT”.

“Foram muitas noites mal dormidas, foram muitos dias sem comer, se deslocando por todo país. O peso de deixar a família. Mas, tudo isso passa um filme. Hoje eu tenho convicção que a Reforma Tributária só poderia ser tocada como você [Arthur Lira] tocou. Estamos construindo um país. Essa reforma é uma reforma que eu comecei a discutir com Bolsonaro, o ex-ministro Paulo Guedes. E o que estávamos querendo ali era construir esse mesmo país, não é o país que olha para direita ou esquerda, é o país que olha para frente”, disse Ribeiro.

O paraibano Hugo Motta, líder do Republicanos, defendeu a aprovação da matéria. “A Reforma Tributária apreciada representa para nós uma discussão a favor do Brasil. Não é uma vitória desse ou daquele governo. Mas sim do parlamento. Ganhará o Brasil. Ganhará nosso sistema tributário, que será modernizado. Será um sistema que vai trazer competitividade para o Brasil”, disse Hugo.

A deputada Julia Zannata (PL-SC) orientou voto contrário do partido à matéria dizendo que a “esquerda virou thcuchuca para os banqueiros”.

Já o PT foi favorável. “Essa reforma tributária vem tarde, 50 anos esperando é muito tempo para o povo. É por isso que estamos apoiando e dizendo que essa reforma pode não ser a dos nossos sonhos, mas vai dar ao país governabilidade econômica que ele precisa”, disse a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Confira os principais pontos do texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro: 

Eliminação de impostos – Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.

CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

Alíquota reduzida –  Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA

Fim da guerra fiscal – A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.

Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

Wallison Bezerra – MaisPB

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