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O político, orador e filósofo italiano Marco Túlio Cícero, por volta do ano 82 a.C., disse que “o maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade”.
Há vários estudos que apontam a existência da relação proporcional entre criminalidade e impunidade, indicando que, quanto maior a não punição, tende a haver maior violência e criminalidade, confirmando, assim, o ditado que diz: “a violência anda de mãos dadas com a impunidade.”
É notório que o poder judiciário brasileiro é muito moroso nas suas decisões e julgamentos. Justiça tardia é sinônimo de injustiça, alimentando a impunidade e o sentimento de injustiça entre as vítimas e familiares, criando assim um ambiente fértil para a justiça privada, em que o tal sentimento de injustiça pode servir de estímulo a prática da chamada justiça com as próprias mãos.
A partir de tudo isto, testemunha-se o crescimento exagerado de empresas de segurança privada, e também o surgimento e crescimento das milícias, e até mesmo os rotineiros casos de linchamento de criminosos pela população.
Não é incomum o apoio e aplausos da população quando, às vezes, a própria polícia em missões oficiais de combate ao crime, age com rigor exagerado matando criminosos. Isto é muito perigoso, e pode alimentar a falta de credibilidade nas instituições oficiais e a própria estabilidade do país, levando a população à prática de injustiças maiores ainda.
Deve-se admitir que, certamente, a morosidade judicial é apenas um dos fatores responsáveis pelo incremento da violência reinante no Brasil.
O ditado popular que afirma que: “a justiça tarda, mas não falha”, se refere ao Divino e não aos imperfeitos seres humanos, ou à justiça dos homens.
A cultura brasileira em relação às políticas públicas é de agir sempre reativamente e quase nunca preventivamente, e esta falta de ações educativas preventivas, inclusive das próprias famílias que muitas vezes não educam seus filhos e filhas com o amor e os limites necessários, é também uma forma de impunidade, que contribui para os desvios de comportamentos e também a prática de crimes.
Neste sentido, com o crescimento da criminalidade há uma tendência de ampliação também da impunidade, sobretudo em virtude da incapacidade estatal de processar e exercer com celeridade o mister de punição aos infratores pelo sistema de justiça criminal.
Muitos estudiosos da segurança pública afirmam que o que mais intimida o infrator não é o tamanho ou a crueldade da pena, mas sim a certeza da punição, ou seja, a certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre mais temor ao criminoso do que um outro mais severo, mas que na maioria das vezes fica apenas no campo teórico, e com isto alimenta a esperança da impunidade. Algo muito comum na nossa legislação pátria.
Acrescente-se que, punir exemplarmente os infratores é sem dúvida uma medida pedagógica e também fundamental para combater a violência, e esta responsabilização penal deve ser imposta a todos que praticarem delitos, independentemente do nível cultural, social ou financeiro do criminoso. No Brasil é muito comum a leniência e tolerância com os criminosos do “colarinho branco”, em especial com os praticantes dos crimes de corrupção, que se locupletam com o dinheiro público. Contudo, é necessário admitir que a punição por si só não é o suficiente para um efetivo combate à violência. Também é de suma importância a adoção de políticas públicas preventivas em relação aos fatores sociais que contribuem para vulnerabilizar os indivíduos para a prática de crimes, como as desigualdades sociais, desemprego etc.
Outro aspecto importante a ser lembrado é que, legalmente, as penas de encarceramento de criminosos, têm como fins específicos não apenas castigar estes infratores por seus atos ilícitos, mas, especialmente, interromper a ação criminosa dos mesmos e ressocializá-los. Mas, infelizmente, este lado pedagógico não tem acontecido no Brasil. Pelas omissões já citadas do poder estatal, a maioria dos presídios brasileiros se constituem em verdadeiras masmorras, extremamente insalubres, violentas e desumanas, e desta forma ajudam a potencializar a revolta e o grau de periculosidade dos encarcerados, bem como a corrupção de agentes públicos e o empoderamento e locupletação dos chefes das organizações criminosas.
Assim sendo, as instituições estatais precisam agir urgentemente, e sob o rigor e a transparência da lei, minimizarem essa morosidade e omissão generalizadas que redundam na impunidade de criminosos, pois do contrário, instituições e população em geral, comungarão um país cada vez mais violento e injusto, alimentando na sociedade não apenas sede de justiça, mas também de vingança. E este sentimento pode ser o primeiro passo para a instalação do caos generalizado.
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OPINIÃO - 22/11/2024