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TJPB vai determinar bloqueio nas contas dos inadimplentes com precatórios

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publicado em 28/03/2012 ás 16h07

Os municípios da Paraíba que não estão depositando os respectivos valores constitucionais referentes aos precatórios deverão ser inscritos no Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, e terão as contas bancárias bloqueadas, com o consequente sequestro dos valores para a regularização dos créditos. Esse poderá ser o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na manhã desta terça-feira (27), os membros do Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios), representado pelo TJPB, TRT da 13ª Região e TRF da 5ª Região, se reuniram e decidiram encaminhar expediente ao presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, solicitando as medidas restritivas previstas nas resoluções nºs 115 e 123 do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça já havia encaminhado expediente a todos os municípios que se encontram com pendências em relação ao pagamento de precatórios, advertindo quanto à irregularidade. Ao mesmo tempo solicitou a imediata regularização. No entanto, constatou que a maioria encontra-se sem qualquer depósito efetivado, situação considerada muito grave pelos integrantes do comitê. Outros fizeram depósitos parciais e grande parte deixou de efetuar os depósitos regulares que vinham fazendo. ”A situação é complicada e acreditamos que nos próximos dias esses municípios estejam sofrendo as medidas restritivas que estão previstas na lei”, disse o juiz Leandro dos Santos, representante do TJPB.

O Comitê Gestor, que tem na composição ainda os juízes federais Lidinaldo Silva Marinho e Cristina Maria Costa Garcez, reiterou as advertências já encaminhadas pelo TJ e solicitou a imediata regularização, sob pena de medidas duríssimas que deverão ser impostas, em conformidade com os requisitos da Lei. O artigo 3º da Resolução nº 115 diz que: “Fica instituído no âmbito do SGP o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, mantido pelo CNJ, no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos.

Assessoria