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STF derruba bônus a paraibanos em concursos para Polícia e Corpo de Bombeiros

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publicado em 12/12/2023 às 10h06
atualizado em 12/12/2023 às 12h37
Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade lei que concede um bônus de 10% a paraibanos em concursos voltados para Segurança Pública, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O julgamento começou dia 01 e terminou na noite dessa segunda-feira (11).

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar, sendo seguido pelos por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Para os magistrados, a lei paraibana é inconstitucional.

“Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, disse Gilmar Mendes em seu voto.

O que diz a lei

O texto apresentado pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) concede aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.

“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, destaca Adriano. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.

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