João Pessoa, 28 de novembro de 2011 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Por dois dias, sexta-feira e sábado últimos, a Paraíba teve o privilégio de contar com as presenças de grandes personalidades do Direito brasileiro, começando pelo ministro Marco Aurélio Mello (do STF), que proferiu a palestra de abertura do III Encontro Jurídico do Transporte Público do Nordeste, evento realizado conjuntamente pela FETRONOR, UIJLP, COPEDEM e AMB.
Este evento, anteriormente realizado no Rio Grande do Norte e em Pernambuco, desta feita teve como sede, repita-se, o Estado da Paraíba, utilizando as instalações do Centro de Convenções do Hotel Mussulo.
Já na palestra de abertura (na sexta-feira), foi muito observada a compenetração dos participantes para com cada palavra pronunciada pelo ministro Marco Aurélio sobre a visão da jurisprudência do STF relativamente ao equilíbrio econômico e financeiro das delegações de serviço público. Cada palavra correspondia à profundidade de seu saber!
Não foi diferente essa compenetração para com a palestra proferida no sábado pela mestra em Direito Econômico e Social Cláudia Salles Vilela Vianna, de Curitiba/PR, que se reportou às ações regressivas da União para reaver benefícios previdenciários pagos a título de acidentes de trabalho. Uma aula de como se prevenir contra o que ela disse ser atos ilegais que estariam sendo executados pelo INSS contra as empresas em geral, relativamente aos acidentes de trabalho.
Também no sábado, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu palestra sobre questões relacionadas ao vale transporte, durante cujo pronunciamento chamou a atenção quanto aos riscos de quem pague esse benefício diretamente em dinheiro, porquanto pode caracterizar-se como remuneração em ações indenizatórias apreciadas no âmbito da Justiça Trabalhista. E em relação às empresas que tenham transporte próprio para seus funcionários, incluindo o transporte locado para esse fim, orientou que esse tempo do deslocamento pode caracterizar-se como já sendo também o da jornada de trabalho!
O espaço não mais comporta que devidamente nos reportemos à palestra de encerramento feita pelo ministro Luiz Fux, do STF, sobre o novo Código de Processo Civil, que igualmente provocou um “alto silêncio” no auditório, tal a atenção e compenetração de todos! Reportaremo-nos sobre ela em outra oportunidade e encerramos dizendo lastimar que palestras de tão alto nível não tenham sido programadas para um local como o auditório da Estação Cabo Branco, porque, assim, em um lugar para mais de 500 pessoas, teriam sido muitos os paraibanos operadores do Direito que teriam tido a oportunidade de assistir tão importantes lições daqueles renomados Professores.
OPINIÃO - 22/11/2024