João Pessoa, 12 de janeiro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A promotora de Justiça Cláudia Cabral reafirmou, na manhã desta sexta-feira (12), a posição do Ministério Público da Paraíba pela demolição de áreas excedentes dos prédios construídos além da altura permitida na orla de João Pessoa. A nota foi divulgada após o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Capital e o secretário de Planejamento do município, José William, defenderem, em entrevistas ao Portal MaisPB e programa de rádio Hora H, veículos da Rede Mais, um acordo para impedir as derrubadas. Na visão de ambos, o limite excedido pelos prédios não é de grande proporção e por isso pode-se chegar a uma resolução fora a demolição.
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No texto enviado à redação, a promotora disse que o Ministério Público requisitou o embargo das obras situadas nos 500m da faixa de orla decorrente da altura máxima permitida. “No inquérito civil instaurado, o MPPB investiga irregularidades na altura de prédios que feriram o gabarito e que resultou no embargo das obras e consequentemente na suspensão do habite-se por parte do Município, responsável pelo processo de licenciamento”, diz a nota.
Segundo a promotora, não há acordos em trâmite e não “houve nenhum tipo de ajustamento de conduta ou qualquer proposta de acordo por parte do Ministério Público”. “Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito. Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados. A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”, afirma Cláudia Cabral.
“Até o momento, foram instaurados quatro inquéritos e a investigação constatou irregularidades em três prédios construídos na faixa de 500 metros da faixa de orla marítima de João Pessoa (12,90 metros de altura na primeira quadra, podendo chegar ao máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros a partir da orla). Além dos inquéritos que investigam a situação dessas edificações, o MPPB instaurou um inquérito civil geral visando à implementação da política pública ambiental de forma que fatos dessa natureza não ocorram mais e cobrando do Município a fiscalização efetiva e um protocolo de atuação e fiscalização. Nesses autos, o MPPB investiga a situação de todas as obras existentes na faixa desses 500 metros da orla. A Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura avaliasse todos os projetos executivos e procedesse a fiscalização de todas as obras existentes para verificar se estão em conformidade com os projetos iniciais para os quais tiveram autorização. O objetivo é que o Município embargue todas as obras que estiverem irregulares e ajustem as alturas do gabarito”, conclui o órgão.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024