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A China argumentou nesta quinta-feira (22) na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que o povo palestino que vive sob a ocupação de Israel tem o direito de recorrer à violência para alcançar a autodeterminação. Ainda segundo Pequim, é preciso diferenciar a luta armada legítima dos atos de terrorismo.
“O povo palestino recorre à força para resistir à opressão estrangeira e para completar o estabelecimento de um Estado independente. É um direito inalienável e bem fundamentado no direito internacional. Várias pessoas libertaram-se do domínio colonial e da opressão estrangeira para alcançar a independência após a 2ª Guerra Mundial. As suas práticas servem como provas convincentes do direito”, argumentou o embaixador chinês, Ma Xinmim.
O representante de Pequim defendeu ainda que a ocupação de Israel é ilegal e que a China defende a solução de dois Estados, um israelense e outro palestino, a ser alcançado por meio da negociação. Além disso, a China argumentou que a potência ocupante não tem direito à autodefesa dentro dos territórios ocupados.
A declaração da China ocorreu em audiência pública da CIJ, que é o principal órgão jurídico da Organização das Nações Unidas (ONU). O tribunal foi provocado, pela Assembleia Geral da ONU, a se manifestar sobre a ocupação de Israel na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, que dura desde 1967. Não há data para publicação do parecer da CIJ.
Ao todo, 52 estados se inscreveram para comentar o tema. O Brasil se manifestou na terça-feira (20), quando pediu que a Corte considere a ocupação ilegal, dizendo que ela equivale a uma anexação dos territórios dos palestinos. Já os Estados Unidos defenderam nessa quarta-feira (21) que o fim da ocupação deve estar condicionado à segurança de Israel.
“Numerosas resoluções da Assembleia Geral da ONU reconhecem a legitimidade da luta por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada de povos sob dominação colonial ou ocupação estrangeira, para concretizar o direito à autodeterminação”, destacou Ma Xinmin, citando a Resolução 3.070 da ONU de 1973.
O embaixador defendeu que, nesse contexto de ocupação estrangeira, a luta armada se distingue dos atos de terrorismo. “Esta distinção é reconhecida por diversas convenções internacionais” afirmou, citando as convenções da União Africana e a dos Estados Árabes que tratam do combate ao terrorismo.
“O Artigo 3º da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo de 1999 estabelece que, cito, ‘a luta travada pelos povos de acordo com o princípio do direito internacional pela sua libertação da autodeterminação, incluindo a luta armada, contra o colonialismo, a ocupação, a agressão e a dominação por forças estrangeiras, não serão considerados atos terroristas”‘, acrescentou.
O representante de Pequim enfatizou, por outro lado, que mesmo uma luta armada legítima precisa respeitar os direitos humanos. “Durante a luta armada legítima dos povos, todas as partes são obrigadas a cumprir o Direito Humanitário Internacional (DIH) e, em particular, a abster-se de cometer atos de terrorismo que violem o DIH”, acrescentou.
Ma Xinmin lamentou que, após mais de meio século, a ocupação de Israel na Palestina siga sem esperança de acabar. “Inúmeros palestinos esperaram durante toda a vida. No entanto, não resta qualquer raio de esperança nos seus esforços para restaurar os direitos legítimos do povo palestino”, ponderou.
Ainda segundo o embaixador da China, o direito à legítima defesa de um Estado só pode ser usado se o ataque armado ocorrer no território do próprio Estado.
“No território ocupado, o direito da potência ocupante à autodefesa depende da legitimidade do processo de ocupação. Se a ocupação for ilegal, a potência ocupante não pode adquirir a soberania do território nem recorrer à autodefesa contra ataques armados ocorridos no território ocupado”, justificou.
Ma Xinmin afirmou ainda que a China entende que Israel violou os direitos humanos ao longo da ocupação dos territórios palestinos.
“Fatos bem documentados e amplamente reconhecidos indicam que as políticas e práticas de opressão de Israel ao longo da sua prolongada ocupação do território palestino minaram gravemente e impediram o exercício e a plena realização do direito do povo palestiniano à autodeterminação”, destacou Xinmin, acrescentando que “independentemente da duração da ocupação, a natureza ilegal da ocupação e a soberania sobre os territórios ocupados permanecem inalteradas”.
Agência Brasil
OPINIÃO - 22/11/2024