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Promotora fecha o cerco contra prédios fora da lei e vai acionar construtoras na Justiça

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publicado em 28/02/2024 ás 14h54
atualizado em 29/02/2024 ás 10h05
Prédios irregulares na orla de João Pessoa — Fotos: MaisPB

O Ministério Público da Paraíba ratificou, por meio da promotora de Justiça Cláudia Cabral, o posicionamento do órgão em relação ao cumprimento da “Lei do Gabarito”, ação que investiga os prédios acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A promotora comentou sobre a decisão liminar obtida por uma construtora para obter o Programa “Habite-se”, mesmo ferindo a legislação ambiental.

“Em relação a esse caso que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, o Ministério Público tomou conhecimento apenas na data de ontem (27/02) da tramitação desse feito, pois encontrava-se sob sigilo de justiça. Nós estamos avaliando, tomando conhecimento dos autos. Já analisamos a liminar e, obviamente, por discordar dos seus fundamentos, assinaremos em conjunto a peça recursal e vamos levar o caso, através do agravo, para conhecimento Tribunal de Justiça, buscando a revogação dessa medida liminar”, declarou Cláudia.

+ Juíza manda Prefeitura liberar “Habite-se” à construtora que feriu Lei do Gabarito

Além disso, o MPPB afirmou que haverá atuação conjunta de Cláudia Cabral e do promotor que atua na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. Segundo o órgão, o Ministério Público apura não somente essa situação, mas também a de outros prédios com irregularidades semelhantes.

Outros casos

Segundo o Ministério Público, os outros casos estão em fase de instrução. O órgão segue coletando provas, dados, documentos, laudos técnicos. Alguns já estão em fase de finalização com laudo oficial técnico já aportado aos autos. O próximo passo vai ser o ingresso da respectiva ação civil pública.

“Vamos ao Judiciário levar a matéria, que é de cunho constitucional, inclusive, e vamos, na ação civil pública, pedir a demolição da área excedente, comprovadamente excedente, somada, cumulada com a reparação do dano ambiental através de uma valoração de dano, uma vez que esses danos já ocorreram com a construção. Mesmo que haja a demolição, o Ministério Público pugna, conforme determina os princípios constitucionais, por essa reparação cumulada, somada, somado também ao pedido de indenização por dano moral coletivo”, afirmou a promotora.

MaisPB

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