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Promotora recusa acordo e quer demolição de prédios fora da lei na orla

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publicado em 29/02/2024 às 23h08
atualizado em 01/03/2024 às 06h55
Promotora de Justiça de João Pessoa Cláudia Cabral

A promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), rejeitou, mais uma vez, qualquer tipo de acordo com as construtoras dos prédios que ultrapassaram e infringiram a lei dos espigões. Em entrevista ao programa Hora H, da Rede Mais Rádios, ela reforçou que o direito de interesse da iniciativa privada não pode estar acima do interesse público.

Depois dos pedidos de demolição da parte excedente no mês de janeiro, a juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que a Prefeitura expedisse o “Habite-se” para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla.

No entanto, a promotora Cláudia Cabral não concordou com a medida da Justiça da capital e vai entrar com um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta sexta-feira (01), para contestar a decisão. Com isso, o Ministério Público levará as construtoras ao Tribunal para impedir a emissão do documento necessário para habitação.

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Em entrevista ao Programa Hora H, Cláudia ressaltou que as construtoras, desde o início das obras, sabiam das limitações presentes pela legislação estadual. A preocupação é principalmente referente aos danos ambientais na construção acima de 12,95 metros, que, na visão da promotora já ocorreu.

“Nenhum direito ou prerrogativa de direito de interesse privado pode sobressair o interesse público. Quando se dá entrada a um projeto, já se dá entrada sabendo das limitações de faixa de orla e de gabarito, então, ele assume o risco se fizer diferente do declarado no projeto inicial”, condenou  a promotora.

“Nós vamos entrar com as respectivas ações civis públicas. Vamos instaurar o procedimento e requerer a demolição da área excedente do empreendimento, somado à uma recomposição de dano ambiental, porque o dano ambiental já aconteceu. Por mais que haja a demolição, aquele dano já feriu. Gera um sombreamento, impacto no solo, aeração, iluminação”, disse Cláudia Cabral.

Leonardo Abrantes – MaisPB