João Pessoa, 16 de fevereiro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Um edital de licitação publicado pela Prefeitura de Patos, referente ao pregão presencial nº 037/2012, para executar os serviços do projeto Cidade Digital pode estar com os dias contados. Tudo por conta de uma suposta fraude que beneficiaria empresas que não preenchem os pré-requisitos necessários para colocar o projeto em andamento. A principal delas é a ausência da exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para a empresa que ganhar a licitação.
O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios e que só pode ser prestado mediante licença outorgada pela ANATEL.
Essa autorização é que permitirá à empresa vencedora prestar serviços de telecomunicações a terceiros, como por exemplo, provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, informações Multimídia como os sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
A omissão da exigência desse pré-requisito pode acabar prejudicando o projeto e ainda desperdiçando o dinheiro publico já que, caso a empresa vencedora não possua a licença do serviço SCM, o serviço poderá ser barrado pela ANATEL e restabelecido apenas após uma investigação da Polícia Federal, que é quem tem a prerrogativa de investigar a utilização fraudulenta de serviços de telecomunicação não licenciados.
Assim, foi constatada a irregularidade do certame, visto que algumas disposições do edital atentam contra o princípio da legalidade e da competitividade e, por tais motivos, poderão impedir a Prefeitura Municipal de Patos/PB de selecionar e contratar a proposta mais vantajosa.
Erros foram apontados – Mais agravante ainda é que, algumas das empresas concorrentes perceberam os erros e tentaram, de acordo com o prazo estipupaldo, impugnar o edital que não exige os pré-requisitos legais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações.
No entanto, o prazo do edital não correspondeu ao período de expediente prestado pela prefeitura, já que, segundo os representantes da empresa DIMENOC, um das concorrentes da licitação, o setor responsável pela prefeitura se negou a receber o pedido de impugnação sob a alegação de que o expediente da prefeitura era até o meio dia e como a empresa chegou ás 14h15, não mais poderia reclamar.
Os responsáveis pela empresa DIMENOC destacam ainda que em nenhum ponto do edital existia a observação de que a prefeitura não utilizava os dois expedientes e, portanto, não foi respeitada as 48h previstas no certame.
Dois pesos, duas medidas – A data da licitação é outro ponto que foi contestado pela empresa DIMENOC, já que o certame ocorrerá às 16h, desta sexta-feira (17), véspera de carnaval, em pleno horário em que não há expediente, já que não houve para respeitar a licitação.
Denúncia já foi protocolada no TCE – Diante da recusa da prefeitura de Patos de receber o pedido de impugnação, o fato foi levado para o conhecimento do Tribunal de Contas do Estado que observará que a ausência da exigência no edital ferirá o principio da competitividade, pois coloca empresas devidamente capacitadas no mesmo patamar de empresas meramente aventureiras, que podem causar um sério e grave prejuízo ao Erário Público.
Para a DIMENOC, a omissão da exigência no edital pode inclusive propiciar a contratação de empresas piratas e infringir uma Lei Federal.
Redação
ENTREVISTA NA HORA H - 27/11/2024