João Pessoa, 23 de março de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Numa iniciativa muito lúcida e oportuna, o Conselho Federal de Medicina, sob a tutela do Presidente Hiran Gallo, promoveu em 22 de março o Fórum Ato Médico. Representei o CRM-PB neste evento, com muita honra para mim, por delegação do Presidente Bruno Leandro.
Transcorridos pouco mais de dez anos da sanção da Lei nº 12.842, em 13 de agosto de 2013, tornava-se imperiosa a discussão sobre o tema, face à importância desse diploma legal – em que pesem algumas limitações e os vetos impingidos ao projeto original – e as reiteradas tentativas de usurpação de atos privativos do médico por diversas profissões da área de saúde e, até mesmo, por aqueles que exercem atividades sequer regulamentadas como profissão.
Tive o privilégio de participar – na condição de Presidente do CRMPB, à época, ao lado do Conselheiro Federal Dalvélio Madruga – de inúmeras reuniões, audiências com parlamentares, sessões em Comissões e plenárias do Congresso Nacional. Foi um longo périplo sob o comando do Presidente Roberto D’Ávila, do Vice, o inesquecível Carlos Vital, de Salomão Rodrigues, coordenador da comissão em defesa da aprovação da referida lei, além do apoio incondicional dos conselheiros federais e dos demais regionais.
Numa sessão histórica (foto abaixo), em 10 de julho de 2013, o projeto de lei, que tramitava desde 2002, foi aprovado pelo Congresso Nacional e a lei foi sancionada, infelizmente com vetos , em 13 de agosto. Não foi exatamente o que queríamos, mas passávamos a dispor de um diploma legal que delimitava nossa área de atuação.
O evento contou com a participação de representantes da área conselhal, de entidades médicas, da Procuradoria Geral da República, de juristas, da Anvisa, da Assessoria Jurídica do CFM, além de depoimentos presenciais e on-line espontâneos de vítimas com graves sequelas de procedimentos realizados por não médicos.
Discutiu-se preliminarmente sobre as limitações da nossa lei, enfatizando-se, no entanto, que a preservação do diagnóstico nosológico, entre outros pontos que dispõem sobre atos privativos do médico, decerto têm contribuído para decisões favoráveis, dentre tantas ações promovidas contra resoluções incabíveis de vários conselhos de outras profissões da área de saúde, uma vez que que tal instrumento não pode se sobrepor à sua própria lei, a exemplo da harmonização facial pelos odontólogos.Inúmeras situações foram divulgadas e ficou patente a atuação firme da Assessoria Jurídica do CFM e de vários regionais. Infelizmente algumas decisões desfavoráveis foram pontuadas.
A verdade é que existem leis boas e juízes equivocados , ou leis ruins e juízes que interpretam de forma lúcida e coerente. Há muitas nuances na interpretação das leis. É aí onde reside o “nó da questão”. Não devemos, no entanto, nos furtar da luta pelo nosso direito.
Ao final do evento, foi lida A Carta de Brasília, contendo claras recomendações, entre as quais: implantação nos CRMs de Comissões de Defesa das Prerrogativas do Médico; fortalecimento dos departamentos jurídicos dos CRMs, bem como, da atuação política junto aos parlamentares; implementação de ações educativas junto à população, chamando a atenção para o risco de realizar procedimentos por pessoas sem qualificação médica; mobilização dos médicos para denunciarem pessoas e instituições que atuem de forma irregular, garantindo-lhes o anonimato; estabelecimento de convênios de cooperação dos CRMs, sociedades médicas, Polícia Civil, Ministério Público e Vigilância Sanitária, de modo a atuar, conjuntamente, no controle e na fiscalização de ocorrências envolvendo o exercício ilegal da medicina; articulação com os governos estaduais visando à criação de grupos ou delegacias da Polícia Civil específicos para a prevenção e o combate aos crimes na área da saúde; articulação de todas as entidades médicas para a organização de uma ação em massa para conscientização dos brasileiros e sua importância como instrumento de defesa da segurança, da saúde e do bem-estar dos indivíduos.
É evidente que está implícita, por parte dos médicos, a necessidade imperiosa do zelo pelo prestígio e pelo bom conceito da profissão, claramente expressos no nosso Código, tendo como preceitos fundamentais a competência, a dedicação e o exercício ético da profissão; dessa maneira teremos sempre o justo reconhecimento e o apoio da sociedade.
*Conselheiro do CRMPB
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VÍDEO - 14/11/2024