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Francisco Leite Duarte é Advogado tributarista, Auditor-fiscal da Receita Federal (aposentado), Professor de Direito Tributário e Administrativo na Universidade Estadual da Paraíba, Mestre em Direito econômico, Doutor em direitos humanos e desenvolvimento e Escritor. Foi Prêmio estadual de educação fiscal ( 2019) e Prêmio Nacional de educação fiscal em 2016 e 2019. Tem várias publicações no Direito Tributário, com destaque para o seu Direito Tributário: Teoria e prática (Revista dos tribunais, já na 4 edição). Na Literatura publicou dois romances “A vovó é louca” e “O Pequeno Davi”. Publicou, igualmente, uma coletânea de contos chamada “Crimes de agosto”, um livro de memórias ( “Os longos olhos da espera”), e dois livros de crônicas: “Nos tempos do capitão” …

Reforma tributária: a vitória do possível

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publicado em 26/04/2024 ás 11h26
atualizado em 26/04/2024 ás 11h28

Anteontem, dia 24, o governo enviou ao Congresso Nacional parte da proposta de regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132,  de 20 de dezembro de 2023.

Por hora, cuidou-se somente do Projeto de Lei complementar que institui o Imposto sobre bens e serviços (IBS), a Contribuição sobre bens e serviços ( CBS) e o Imposto seletivo ( IS).

O IBS pertence à competência compartilhada dos Estados, Municípios e Distrito Federal e substitui, paulatinamente, o ICMS estadual e o ISS municipal. A Contribuição sobre bens e serviços -CBS, de competência da União substitui o PIS e a COFINS.

Esses dois tributos revolucionam o sistema tributário nacional, posto que são moldados à semelhança do imposto sobre o valor agregado (IVA), adotam a não cumulatividade plena, evitando, assim, a tributação em cascata, pertencem ao ente federado de destino, buscam a neutralidade, a transparência, adotam um sistema de devolução personalizada de tributos às pessoas de baixa renda (cashback), bem como um cesta básica nacional sem tributação, buscando minimizar a regressividade do sistema  tributário  brasileiro para compatibilizá-lo com os ditames da justiça fiscal que é, agora, princípio e diretriz da atividade de tributação.

Além disso, cria o Imposto Seletivo – IS,  de competência da União, com natureza extrafiscal, desestimulando o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Conhecido como imposto do pecado, o pecado dele é não considerar as armas e munições como bens prejudiciais à vida e submetê-las a uma pesada tributação.

Também pudera. Com uma Câmara de deputados que tem como Presidente  da sua Comissão de Constituição e Justiça uma extremista de direita, apoiadora e incentivadora de pautas  lacradoras e irresponsáveis, não poderia se esperar algo de futuro.

Além desse despautério, outros pontos críticos pautaram a reforma, a exemplo do número excessivo de regimes diferenciados ou específicos e o comprometimento do pacto federativo, mas de qualquer forma, essa foi a reforma tributária do possível.

Que venha a reforma sobre o patrimônio e a renda. A justiça fiscal agradece.

@professorchicoleite

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