João Pessoa, 07 de novembro de 2011 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Pretendíamos tratar de um assunto bem ameno, cujo título seria “entre Victor/Leo e Paulo Sérgio/Daniel”, focando o que mais nos chamou a atenção no “show” realizado do sábado (anteontem) para o domingo (ontem), na “Domus Hall”, com aquelas duplas “sertanejas” e que teve como atração principal, claro, “Victor & Leo”. Mas, simplificadamente, diríamos que essa outra dupla, “Paulo Sérgio & Daniel”, que pessoalmente não sabemos sua cidade de origem – se daqui da terra ou de outro Estado – bem mais nos impressionou, não no sentido de que a achássemos melhor do que a da atração principal! Não! Mas, que esses dois rapazes, Paulo Sérgio e Daniel, têm carisma… isto, sim, têm! Foi impressionante como a multidão, que lotou a “Domus Hall”, acompanhava, cantando, tudo que eles cantavam!
Entretanto, na manhã deste domingo, ao folhear o Correio da Paraíba, logo na página 3 do 1º caderno está, bem grande, uma nota oficial do Governo da Paraíba com o título “A intransigência do Fisco”, na qual justifica que “Não é justo tirar de quem pouco recebe para aumentar, antecipadamente, os salários dos que mais ganham”.
E eis que no mesmo jornal, no mesmo caderno, duas páginas depois (página 5), também em espaço bem grande, consta a publicação “Fisco em Dia”, com destaque para a expressão: “Lei é lei. Para ser cumprida”… e para enfatizar que “a greve continuará até que haja o atendimento das reivindicações”. No caso, a atualização (que pensamos ser o mesmo que reajuste) da tabela dos subsídios do Fisco, atualização esta que nem a nota do Fisco nem a do Governo esclarecem em que percentual, embora já tenha havido divulgação de que seria de 9,4%.
Em outros veículos de comunicação, como no próprio jornal A União, assim como na revista A Semana, assinamos uma série de quatro artigos com o título “Intransparência salarial”. Estas notas do Fisco e do Governo do Estado já apontam para algum esclarecimento. Mas, ainda falta bastante para a população bem entender o porquê de um dos lados (o Fisco) mais estar a repetir que “Lei é lei”, isto para insistir que o reajuste (atualização) cobrado é legal. De sua parte, o Governo, que parece não querer reconhecer essa lei por entender que implicaria em ter de repassar o mesmo percentual para todas as demais categorias por força do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, não questiona judicialmente essa lei no específico dispositivo que trata sobre o índice diferencial para o Fisco. Se assim ocorresse, o pronunciamento da Justiça tiraria essa intransparência que tem prevalecido.
OPINIÃO - 22/11/2024