João Pessoa, 06 de fevereiro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei do deputado Romero Rodrigues (PSDB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas).
A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta. Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.
O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) concedeu entrevista à TV Câmara, veículo de comunicação da Câmara dos Deputados, onde falou sobre a importância da realização dos concursos para a melhoria dos serviços públicos.
Logo no início do governo de Dilma Rousseff foi anunciado um corte de R$ 50 bilhões no orçamento da União e a proibição da realização de novos concursos públicos. No mesmo ato, foram suspensas as contratações de concursados que, até agora, não sabem quando terão de fato o sonhado emprego. Preocupado com o problema, o deputado Romero Rodrigues apresenta uma proposta para corrigir o que ele considera uma lacuna em nossa legislação.
– Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos – argumenta.
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente.
Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo. Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
MaisPB
com assessoria
OPINIÃO - 26/11/2024