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Locação por temporada é opção para visitantes

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publicado em 06/02/2012 às 09h52

O período de verão e de férias escolares movimentou o mercado imobiliário na Grande João Pessoa. O motivo do aquecimento foi o aumento das locações por temporada, opção procurada por turistas que frequentam a capital paraibana e praias tradicionais de veraneio, como as situadas no município de Cabedelo e no litoral sul paraibano.

Somente no último ano o crescimento desse tipo de aluguel foi de 16%. Para atender à necessidade do mercado, as imobiliárias buscam oferecer casas e apartamentos diversificados, com valores mensais que variam de R$ 2.500 a R$ 8.000. Além do verão, há demanda ainda durante eventos temáticos como Carnaval e Semana Santa, que se aproximam, e nas férias escolares dos meses de junho e julho.

Os imóveis mais cobiçados são sempre os localizados à beira-mar e em bairros tradicionais. “Quanto mais próximo da praia, maior é a procura, assim como o preço. Tudo vai depender da localização, da estrutura e da mobília do imóvel”, afirma Pablo Mendes, gerente de locação da Teixeira de Carvalhos Imóveis. Ele revela que a praia de Camboinha continua sendo a preferida pelos turistas quando buscam a locação. Segundo ele, a maioria dos inquilinos é de outros estados, mas é comum pessoas do interior paraibano interessados nesse tipo de aluguel, especialmente no período do Carnaval.

O presidente do Creci/PB – Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, Rômulo Soares, confirmou o momento favorável quanto às locações por temporada, movido pelo crescimento do turismo e à alta taxa de visitação. “Alugar casa ou apartamento acaba sendo uma alternativa vantajosa para o inquilino, pois, além de se revelar uma opção mais econômica, ainda não temos uma rede hoteleira que supra a demanda”, avalia. Ele esclarece ainda que é considerado aluguel por temporada os que não ultrapassem o período de 90 dias.

Para aproveitar a estada sem problemas, Rômulo faz algumas advertências para o sucesso do acordo. “Como é permitida a cobrança antecipada desse tipo de aluguel, o inquilino deve procurar uma empresa imobiliária de confiança e estabelecer um contrato escrito”, aconselha, lembrando que o Conselho fiscaliza a conduta dos profissionais e empresas e busca orientar o consumidor de acordo com a Lei 8.245/1991, que rege as locações de temporada.

Pablo Mendes explica que o procedimento de vistoria do imóvel é realizado sempre na entrega e na devolução, sendo documentado em relatório com informações e fotografias, o que garante a segurança para o locador e para o locatário. “Temos clientes que alugam o mesmo imóvel há anos, nos procurando porque são satisfeitos com a opção da temporada. Recebemos e-mails durante todo o ano, por isso, quem tem interesse em disponibilizar imóveis pode nos procurar bem antes do período pretendido”, sugere.
 

Assessoria de Imprensa