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CONSUMIDOR

Romero é relator da lei sobre recall de veículos no Brasil

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publicado em 02/02/2012 ás 17h04

Tramita na Câmara dos Deputados oito projetos de lei sobre recall – chamada feita pelo fabricante de determinado produto para conserto ou troca de peça que envolva a segurança do consumidor.

Entre as propostas em análise está o Projeto de Lei 64/11, do deputado Otávio Leite (PSDB), do Rio de Janeiro, que visa organizar o procedimento do recall, desde a parte executada pelo fabricante até a responsabilidade do motorista em participar efetivamente da campanha.

O projeto prevê a obrigatoriedade da participação e comprovação do conserto dos veículos que forem convocados pelas montadoras para o licenciamento anual. Sendo assim, o motorista convocado que não atender a campanha, não conseguirá liberação na vistoria realizada todo ano.

A discussão sobre a participação ativa do consumidor em campanhas é reforçada com os números recém-divulgados pelo Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Em oito anos, as campanhas de recall dobraram.

O estudo mostra que em 2003 foram realizadas 33 campanhas, já em 2011, o número saltou para 75, sendo o setor automobilístico líder absoluto.

O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB), da Paraíba, relator do caso, afirma no documento que, como a maioria das pessoas não tem conhecimentos técnicos sobre veículos, fica difícil para o consumidor entender e, em consequência, avaliar possíveis defeitos no produto comprado, por isso a importância de participar da campanha. Outro argumento é que para as montadoras, alguns defeitos só podem ser constatados no momento em que esses modelos vão para as ruas, quando uma quantidade significativa passa a apresentar os mesmos problemas.

Para o advogado Rodrigo Castro, o projeto reforça ainda mais a importância do consumidor na hora de reparar o veículo. "O motorista tem de usar o bom-senso. Se a montadora convocou, é essencial que os envolvidos participem. A lei pode vir para melhorar ainda mais essa relação entre consumidor e fornecedor", enfatiza.

O projeto não é novidade, pois trabalha na mesma linha do Código de Defesa do Consumidor", aponta a advogada do órgão, Mariana Alves.

De acordo com a profissional, ações como estas são bem-vindas por impulsionar o consumidor a atender a convocação, mas desde que não tragam nenhum ônus. "O motorista é o mais preocupado com a sua própria segurança. É imprescindível a presença do proprietário do veículo nessas campanhas a fim de garantir segurança e evitar acidentes", explica.

De acordo com a proposta, mesmo que a campanha de recall tenha tempo limitado, o consumidor poderá realizar o reparo sem qualquer custo mesmo passado o prazo. Fica proibido também que a convocação seja válida apenas para o primeiro proprietário do produto.

Assessoria