João Pessoa, 01 de fevereiro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A cobrança mais cara de mensalidades para bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) se repete em outro programa do governo federal. Há faculdades parceiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que também burlam as regras e tiram direitos garantidos em lei aos participantes do projeto.
De forma sutil, e muitas vezes sem explicação clara, essas instituições dão diferentes descontos – seja por pagamento até determinada data ou por promoções sem justificativa – aos estudantes “comuns” e aos beneficiários do financiamento estudantil. No entanto, os descontos coletivos dados à grande maioria geralmente não são aplicados aos que financiam o curso.
Na Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), na Paraíba, o desconto coletivo de 10% só é dado no primeiro contrato do estudante com o Fies. Na renovação, ele não é mais concedido. O abatimento de 5% sobre o valor de R$ 4.530,01 pago até o dia 5 de cada mês por quem cursa Medicina também não é dado a quem financia 100% das mensalidades.
Um ex-aluno da faculdade enviou as páginas do primeiro contrato feito com o Fies e as do aditamento. No segundo, não há mais desconto. Ele financiava todo o curso na instituição. Na secretaria da Famene, a atendente informou ao iG que os alunos que financiam metade do curso só recebem o desconto por pagamento antecipado, já que o fazem na instituição.
O estudante pediu para não ser identificado porque teme que o processo de transferência do financiamento da Famene para outra instituição de Campina Grande seja prejudicado. Ele tenta a liberação há quase um ano, mas ainda não conseguiu. Pela legislação, os alunos podem pedir transferência.
Na lei
A reportagem procurou o Ministério da Educação para identificar se havia irregularidades na cobrança. Na manhã desta terça-feira, o secretário da Educação Superior, Luiz Cláudio Costa, já havia anunciado que o ministro Aloizio Mercadante assinaria uma portaria com novas regras para evitar “desvios” e facilitar “denúncias dos estudantes”.
Por meio da assessoria de imprensa, o MEC informou que a Famene será notificada a dar explicações sobre as diferenças de cobranças nas mensalidades. Ressaltou ainda que “a legislação do Fies determina que sejam repassados aos estudantes atendidos pelo programa todos os descontos regulares e de caráter coletivo”.
A definição está na Lei nº 12.202, de 2010. No artigo 4º: “são passíveis de financiamento pelo Fies até 100% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1o em que estejam regularmente matriculados”.
O texto define que os encargos educacionais incluem: “todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de seu pagamento pontual”.
R7
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