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Empresas da Paraíba têm até está para aderir ao ‘Simples Nacional’

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publicado em 30/01/2012 ás 15h36

As micro e pequenas empresas paraibanas com faturamento de até R$ 2,520 milhões ao ano têm até amanhã para optar pelo Simples Nacional, regime diferenciado que reduz a carga tributária e também a burocracia no pagamento de impostos. As empresas sem pendências no Fisco Estadual podem fazer a opção direta pelo Portal do Simples Nacional na internet, no endereço site da Receita Federal.  Segundo a Receita Federal de João Pessoa, o prazo limite se encerra às 19h desta terça-feira (31).

A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro. Somente as novas empresas que registram na Junta Comercial do Estado têm oportunidade de fazer a opção a qualquer momento do ano, logo após se formalizarem. A adesão se dá apenas pelo portal do Simples Nacional.

Dados da Secretaria Executiva da Receita Estadual mostram que somente de inscrição estadual o número de empresas dentro do Simples Nacional já soma atualmente 77% do total de contribuintes no Estado, o que representa, em termos absolutos, 49,4 mil empresas no regime diferenciado das micro e pequenas empresas.

Com a elevação do teto do faturamento anual, de R$ 1,8 milhão para R$ 2,510 milhões, a previsão mais conservadora dos auditores da Secretaria Executiva da Receita é que a taxa ultrapasse 80% dos contribuintes do Estado – o que, na prática, inclui um número maior de empresas beneficiadas com menor carga tributária. Na Paraíba, a elevação do teto passou a vigorar desde o dia 1º de janeiro deste ano, após decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho em novembro do ano passado.

Segundo o secretário Executivo da Receita Estadual, Marialvo Laureano, as empresas com faturamento no intervalo de R$ 1,801 milhão e R$ 2,520 milhões, que estavam no regime Normal, poderão também optar pelo Simples Nacional para se beneficiar do regime de menor carga tributária. "O mesmo acontece com as empresas que estavam no Simples Nacional e foram excluídas no ano passado, com pendência do cadastro. Elas têm até amanhã para resolver as pendências nas repartições fiscais e garantirem o retorno ao sistema este ano”, lembrou.

Fôlego – O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba, José Artur de Melo de Almeida, disse que a medida do Governo do Estado de ampliar o teto do faturamento para que um número maior de micro e pequenas empresas pudessem ingressar no Simples Nacional foi importante. "Como o limite estava congelado, a medida trouxe fôlego tanto para as empresas que estavam próximas de estourar o limite anterior de R$ 1,8 milhão como para aquelas que estavam excluídas do sistema e pagavam uma alíquota maior de tributos”, comentou.

Segundo ele, as empresas que apenas pagam Imposto Sobre Serviços (ISS) nas 223 prefeituras do Estado, sem incidência do ICMS, também foram beneficiadas com o decreto assinado pelo governador, pois o enquadramento passa a ser de abrangência estadual.

O Simples Nacional prevê que microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para as optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de apuração.

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com Secom PB