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Prefeitura de CG deve indenizar pais de bebê em R$200 mil por erro no parto

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publicado em 04/06/2024 ás 16h12
atualizado em 04/06/2024 ás 17h02
Prefeitura Municipal de Campina Grande - Foto: Secom-CG

O município de Campina Grande foi indenizado em R$ 200 mil, a título de danos morais, em consequência de erro médico que causou a morte de um bebê durante parto realizado no ISEA (Instituto de Saúde Elpídio de Almeida). O caso foi julgado pela relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que manteve a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No recurso, o município aduziu ausência de erro médico, tendo a morte do bebê decorrido de caso fortuito, ressaltando que “não existiu nenhum documento que atestasse que o parto tinha que se realizar por cesariana e muito menos que demonstrasse que o cordão umbilical estivesse laçado na cabeça do feto. O que ocorreu foi que o parto evoluiu rapidamente e complicando no momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre além da compressão do cordão umbilical aguda”.

No exame do caso, o relator do processo entendeu que restou configurada a responsabilidade da administração municipal, devendo o ente público indenizar os pais do bebê pelos danos experimentados, não se podendo aceitar a tese de que a morte decorreu de caso fortuito.

“Analisando o caso vertente, observo que por se tratar de um evento deveras dramático – morte do bebê durante o parto – tenho que o montante de R$ 200.000,00  perfaz quantia razoável, sobretudo como meio de coibir que eventos inaceitáveis como o ora analisado tornem a ocorrer na administração. Desta forma, desnecessário qualquer reparo na sentença de primeiro grau, devendo ser mantida em sua integralidade, uma vez que totalmente alinhada com a legislação atinente e aos entendimentos jurisprudenciais mais recentes”, frisou o desembargador em seu voto.

MaisPB

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