João Pessoa, 27 de janeiro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Um convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) está garantindo assistência jurídica permanente às internas do sistema penitenciário em Campina Grande. Após um mês de vigência, a parceria já concedeu nove alvarás de soltura a detentas que haviam pagado a pena, mas ainda estavam presas.
Também foram encaminhados e estão sob análise dois pedidos para progressão de penas do regime fechado para o semiaberto. Com a liberdade concedida a nove detentas, a população carcerária, que era de 86, passou para 77 internas. O convênio prevê ações de assistência jurídica, saúde e educação dentro do programa de ressocialização nas penitenciárias de Campina Grande.
Relatório da assessoria jurídica da UEPB mostra que a população carcerária já foi reduzida em 10%. A média de atendimento diário é de 20 detentas por dia. Nas audiências, a internas recebem orientações e acompanhamento dos seus processos.
Nas audiências com a assessoria jurídica, são encaminhados processos de defesa prévia, recurso de apelação para diminuição de pena, pedidos de liberdade provisória, pedidos de prisão domiciliar para gestantes e idosas e pedidos de transferência. A equipe jurídica elabora as peças judiciais e faz a solicitação às comarcas responsáveis, fazendo o acompanhamento das causas.
Para o secretário de Administração Penitenciária, Harrison Targino, a parceria mostra compromisso social e cidadã da UEPB. Segundo ele, o trabalho vem sanar uma queixa recorrente dos apenados sobre a assistência jurídica.
Segundo a reitora da UEPB, Marlene Alves, a proposta da parceria é quebrar paradigmas e apontar possibilidades. "Sabemos quais são as adversidades dentro do sistema prisional, como também que a maioria é desfavorecida do ponto de vista financeiro, não tendo acesso fácil à Justiça. Por isso pensamos essa parceria”, disse.
Ela informou que o custo da parceria para a universidade foi o equivalente ao pagamento mensal de um servidor, e ressaltou que o benefício social é intangível tanto para o Estado, quanto para a vida do indivíduo inserido no projeto.
Secom-PB
OPINIÃO - 22/11/2024