João Pessoa, 19 de junho de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
secretaria da educação

MPPB cobra obrigatoriedade de antecedentes dos servidores da educação

Comentários: 0
publicado em 19/06/2024 ás 17h56
atualizado em 19/06/2024 ás 17h58

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai oficiar os secretários de Educação do Estado e do Município de João Pessoa para cobrar o cumprimento da Lei 14.811/2024, que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino terem arquivos atualizados sobre os colaboradores, especificamente no que concerne às certidões negativas criminais.

Os ofícios integram o Procedimento Administrativo 002.2024.003974 e serão expedidos pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Côrrea Neto, em razão do resultado de inspeções realizadas em escolas da capital, para verificar o cumprimento da recomendação ministerial enviada, em janeiro deste ano,  aos secretários e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba sobre o assunto. “Determinei a realização de inspeção por amostragem e verifiquei que as escolas sequer sabiam da obrigatoriedade de manter-se as referidas fichas cadastrais e certidões. Assim sendo, determinei a expedição de ofícios aos secretários de educação para que cumpram sem tardança o determinado pela lei”, explicou.

O promotor de Justiça destacou a importância da lei para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Disse ainda que continuará a fazer inspeções nas unidades de ensino para fiscalizar o cumprimento da lei. “Alertamos os pais a indagar e a exigir esses cadastros, no momento em que forem matricular seus filhos. Isso é vital para a segurança das crianças e dos adolescentes”, orientou.

A Lei 14.811/2024 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabeleceu que as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.

De acordo com essa lei, é dever dos estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, manter as fichas cadastrais e as certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

MaisPB

MaisTV

Entrevista: Sérgio Queiroz critica indecisão de Romero: “Isso já deu”

ENTREVISTA NA HORA H - 16/07/2024

Opinião

Paraíba

Brasil

Fama

mais lidas