João Pessoa, 25 de junho de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
As praias jamais serão privatizadas, como estão temendo os incautos e os que desconhecem a situação e as garantias que têm as praias. Essas são consideradas bens públicos de uso comum, não podem ser vendidas ou alienadas pela União. Enfim, podemos afirmar que as praias são do povo, como disse o grande poeta da liberdade, Castro Alves, sobre as praças: “São do povo como o céu é do Condor”. Assim as praias e as praças são intocáveis.
Quero aqui renovar a memória de muitos, que existe uma figura jurídica instituída no Brasil desde 1847, portanto, há mais de 170 anos, no período Imperial do país, chamado de Laudêmio, cobrando de todos que possuem ou moram em frente as praias, seja residência ou apartamento em terrenos considerados da União.
Esses que moram nessa região, em apartamentos ou residências, repito, pagam a taxa de ocupação ou aforamento, salvo, se tiverem obtido a remição de foro, isto é, a aquisição legal da área da União.
Em outras palavras, como forma de ser mais claro, informo que os chamados ‘Terrenos de Marinha’ são áreas situadas na costa marítima brasileira, incluindo as praias e o contorno de ilhas. Eles correspondem a uma faixa de 33 metros, medidos a partir da posição do preamar médio (maré cheia).
Os moradores que ocupam essas áreas estão sujeitos ao regime de aforamento, sendo obrigados a pagar anualmente à União uma taxa sobre o valor do terreno.
O projeto em questão, ora em discussão no Senado, sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro, prevê, tão somente, a retirada da União sobre os chamados ‘Terrenos de Marinha’ e repassar para os Estados e Municípios, e até mesmos particulares, neste caso mediante pagamento – por essa razão tem sido chamado de “privatização de praias”, o que é impossível e proibido por lei.
Esse projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 com ampla maioria e atualmente tramita no Senado.
Assim, somente os profissionais em narrativas e mal-intencionados podem acreditar na privatização das praias. Por isso reitero e ainda ratifico que o projeto em tramitação no Senado, absolutamente, nada tem a ver com a privatização de praias.
Essa cobrança é tão absurda que já chamou atenção de grandes juristas e até mesmo de magistrados que reconheceram a inconstitucionalidade dessa cobrança. O juiz Federal Titular da 6º Vara do RN, Marco Bruno Miranda, afirmou em magistral sentença: “Nesse contexto de insegurança jurídica, a União financeiramente explora estes terrenos de Marinha como rendas patrimoniais da administração, sob a forma de dois institutos de natureza obrigacional: o foro e a taxa de ocupação.”. Ainda é o mesmo magistrado quem afirma sobre essa arrecadação. “O detalhe que sua base de cálculo coincide com a do IPTU havendo, pois, invasão pelo União, da competência tributária Municipal.”
Essa arrecadação bilionária, secular, coercitiva e anual, sem justificativa e destinação específica, ficou sempre desde o Império, para a gastança desenfreada do governo Federal.
Foto – Cacio Murilo
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VÍDEO - 14/11/2024