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Justiça suspende lei que previa gratuidade em estacionamentos de universidades

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publicado em 27/06/2024 ás 13h40
atualizado em 27/06/2024 ás 13h45

O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta quinta-feira (27) o pedido de medida cautelar para suspender a lei estadual que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho.

A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.

“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, pontuou o relator.

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