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TCE impõe débito de R$ 9,7 milhões à OS que gerenciou Hospital de Mamanguape

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publicado em 03/07/2024 às 15h29
atualizado em 03/07/2024 às 14h06

Em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 15 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e denúncias. Na ocasião, foram julgadas irregulares as despesas realizadas pela Organização Social IPCEP, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para gerenciar o Hospital Geral de Mamanguape, no exercício de 2018. Os prejuízos a serem ressarcidos aos cofres do Estado chegam a R$ 9.733.247,71, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

O processo TC nº 15415/18 trata de Inspeção Especial de Contas, realizada no Hospital de Geral de Mamanguape – PB, objetivando analisar a gestão da Organização Social Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, no período entre 01/01/2018 a 31/08/2018, sob a responsabilidade do presidente da OS, Luiz Felipe Silva de Abreu, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 9.733.247,71, a ser ressarcido ao Estado no prazo de 60 dias. A soma dos valores é referente a despesas não comprovadas com plantões médicos, transferências bancárias indevidas, serviços de manutenção não comprovados, passagens aéreas e hospedagens sem cobertura contratual, entre outras.

Contas Aprovadas – O colegiado emitiu pareceres pela aprovação das contas anuais das prefeituras Juazeirinho, relativas ao exercício de 2021, bem como, as de Serra da Raiz, Água Branca e Juru, referentes a 2022. Regulares também foram julgadas as contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, relativas a 2022, sob a responsabilidade do Sr. Rômulo Soares Polari Filho.

O Pleno deu provimento ao Recurso de Revisão, interposto pelo ex-prefeito municipal de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, em face de decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 01163/21, emitido quando da análise de licitação na modalidade Pregão, com adesão a Ata de Preços (proc. nº 05644/20). O Colegiado acatou a peça recursal para julgar regular o procedimento, tendo em vista que o gestor apresentou os documentos comprobatórios ausentes no processo.

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