João Pessoa, 23 de janeiro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Auditoria Militar de Brasília absolveu nesta segunda-feira, 23, o sargento Laci de Araújo do crime de injúria. Ele foi preso em 2008 depois de assumir uma relação homoafetiva durante uma entrevista para uma emissora de TV.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), em fevereiro de 2010, teve como base declarações feitas pelo sargento contra uma procuradora de justiça militar. O militar alegou que a procuradora teria sido denunciada por improbidade administrativa.
O Conselho Permanente de Justiça considerou que o crime de injúria exige que a ofensa seja com a intenção de ferir a dignidade da vítima, o que não teria ocorrido nesse caso.
No momento de sua prisão, Araújo estava extremamente alterado e em estado de estresse intenso. Além disso, profissionais da área de saúde afirmaram em juízo que o militar sofre de "transtorno de ajustamento" e manifesta mudanças repentinas no estado de ânimo como resultado de uma situação de estresse.
Julgamentos. O sargento foi julgado pela Justiça Militar por outros dois crimes relacionados à sua prisão em 2008. No ano seguinte, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação do militar, em primeira instância, pelo crime de deserção.
Na ocasião, o STM deu provimento parcial ao recurso de Araújo, que pedia a absolvição, e reduziu a pena de seis para quatro meses de prisão. No entanto, o militar não teve que cumprir a pena, pois havia recebido o indulto de natal em 2008.
Em 2010, o sargento foi condenado pela Auditoria de Brasília a 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão por calúnia e desacato a superior. De acordo com a denúncia, o militar alegou que teria sido torturado após a sua prisão em 2008, o que não foi comprovado pela investigação do MPM.
O companheiro do sargento, o ex-sargento Fernando Alcântara, também foi condenado a 8 meses de detenção por ter divulgado na imprensa informações que se comprovaram inverídicas durante o processo.
Os dois militares receberam o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Eles entraram com recurso no Superior Tribunal Militar.
Estadão
OPINIÃO - 22/11/2024