João Pessoa, 21 de janeiro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
SÃO PAULO – Enquanto se discute na esfera judicial se a internação compulsória de viciados em crack é válida ou não, pelo menos 5.103 dependentes desta e de outras drogas foram internados de forma involuntária em São Paulo nos últimos oito anos. Na média, são quase dois por dia. Levantamento inédito obtido pelo Estado revela que, contando outras doenças psiquiátricas, esse número pula para 32.719 casos.
A maior parte dos pacientes involuntários apresenta diagnóstico de psicose, esquizofrenia e dependência química provocada por álcool e drogas – doenças diretamente associadas, segundo especialistas, que somam mais de 20 mil casos. Na lista, há relatos de transtornos causados por crack, cocaína, heroína e maconha entre usuários de até 60 anos, incluindo adolescentes.
Os dados são do Ministério Público Estadual, que deve ser notificado quando a internação involuntária ocorre mediante aprovação da família em um prazo máximo de 72 horas. A regra vale para qualquer diagnóstico, relacionado ou não ao uso de álcool e drogas.
Apesar de polêmica, a medida é considerada legal em todo o País desde abril de 2001, a partir da publicação da Lei 10.216, que permite que parentes de sangue optem pelo tratamento mesmo sem consentimento do paciente. A legalidade da internação, no entanto, depende da apresentação de um laudo médico, assinado por um psiquiatra.
A exigência médica – aliada à regra que proíbe que o tratamento involuntário seja solicitado por maridos e mulheres – promove, segundo representantes do Ministério Público, uma subnotificação, especialmente entre pacientes com alto poder aquisitivo, que podem pagar clínicas particulares.
Responsável pelo controle dos dados, o promotor de Justiça Mário Coimbra afirma que um número muito maior de pessoas passa ou já passou por internações contra vontade na capital e em outras cidades do Estado. “Isso ocorre porque as clínicas clandestinas que afirmam tratar dependentes químicos se proliferam no Estado. Elas não fazem a notificação obrigatória quando recebem um paciente internado de forma involuntária porque são irregulares, não têm estrutura física ou médica e, muitas vezes, nem tratamento oferecem”, diz Coimbra, que coordena o Centro de Apoio Operacional (CAO) Cível e de Tutela Coletiva da Saúde Pública.
Debate – O promotor defende a criação de uma legislação específica que regule o trabalho dessas instituições, a fim de evitar que familiares se iludam com propagandas enganosas e pacientes sejam maltratados durante a internação. “Temos de promover uma ampla discussão sobre o tema, que determine novas condições de fiscalização. O Ministério Público não tem como atuar sozinho”, afirma Coimbra.
Estadão
OPINIÃO - 22/11/2024