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O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, no Sertão do Estado, manteve, na tarde desta quarta-feira (07), o direito do deputado estadual Chico Mendes (PSB) realizar campanha eleitoral no Rádio e na TV e usar recursos do Fundo Eleitoral de Campanha, apesar das ações de impugnação que questionam a postulação do parlamentar.
Ao impugnar a candidatura de Chico, o PP, partido da candidata Corrinha Delfino, pleiteava que a Justiça concedesse uma liminar para “impedir a utilização, por parte do ora impugnado [Chico Mendes], do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV, bem como dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Na decisão, o magistrado pontuou que não cabe conceder liminar antes que haja julgamento das impugnações.
“Até que haja decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato ora impugnado, este mantém todos os direitos inerentes à sua candidatura, incluindo o acesso aos meios de propaganda eleitoral e aos recursos financeiros destinados à campanha”, assinalou.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024