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Tributarista explica mudanças na cobrança de impostos de imóveis e bens

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publicado em 19/08/2024 ás 12h34
atualizado em 19/08/2024 ás 15h42

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 13 de agosto, o texto-base da segunda fase do Projeto de Lei Complementar n° 108, apresentado pelo Poder Executivo – a chamada Regulamentação da Reforma Tributária. Além de regulamentar o Comitê Gestor que será responsável pela gestão do IBS, tributo que, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de alçada da União, compõe o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, ele propõe mudanças significativas nos impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A advogada tributarista Sheila Sodré explica algumas das principais mudanças que a reforma pode gerar para os cidadãos. Uma das alterações mais destacadas refere-se ao ITBI. Ela lembra que na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o fato gerador do imposto só ocorria com a transmissão da propriedade do imóvel, formalizada pelo registro do bem em cartório, conforme o Código Civil.

“A nova proposta permite que as prefeituras possam cobrar o ITBI já no registro do compromisso de compra e venda, possibilitando ao contribuinte a opção de pagamento antecipado sobre um valor menor ou 50% do valor total, apenas com a promessa de compra e venda registrada, vindo a pagar o restante com a escritura e registro”, apontou.

Em relação ao ITCMD, a principal questão abordada está na progressividade da alíquota, com teto máximo de 8%. Atualmente, na Paraíba, a alíquota varia entre 2% e 8%, enquanto em São Paulo permanece fixa em 4%. A reforma exige que os Estados adotem uma alíquota progressiva, ficando a maior para grandes patrimônios, porém, o conceito de ‘grande patrimônio’ ainda carece de definição. A proposta de aumentar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16% também está em pauta, visando atingir patrimônios elevados.

“O brasileiro que possa um dia receber qualquer imóvel, qualquer bem de herança, seja ele uma poupança simples que os pais deixam, que a mãe deixa, que o marido deixa ou uma simples casa, por exemplo, um único bem, tudo vai ser tributado e pode chegar também as altas fortunas, dependendo do tamanho do patrimônio”, ressalta Sodré.

Previdência – A advogada lembra que outra modificação significativa envolve a tributação sobre previdência privada. Até então, os valores deixados em previdência privada estavam isentos do ITCMD. Com a nova regra, os VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) serão tributados, conforme explicou, a menos que a aplicação tenha, no mínimo, cinco anos de duração, o que gerou controvérsias.

“As pessoas que tinham, por exemplo, uma previdência privada e a fizeram porque ela não era base de cálculo do ITCMD, agora as coisas podem mudar. Nesse caso, quando se falecia tudo que foi deixado de previdência privada ia para as pessoas alí estabelecidas, sem o pagamento desse tributo. A alteração que pode acontecer é que ela passa a ser tributada pelo ITCMD. Mas, foi estabelecido que a isenção pode acontecer, mas será necessário que esse essa aplicação tenha acontecido pelo menos cinco anos antes”, explicou.

Senado – A proposta segue agora para o Senado, onde enfrentará debates intensos, especialmente sobre as definições de ‘grande patrimônio’ e as alíquotas aplicáveis. As mudanças poderão ter impacto significativo no cotidiano dos brasileiros, desde heranças simples até grandes fortunas, e prometem tornar mais complexa a legislação tributária vigente.

Esta foi a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu os alimentos isentos de impostos, como será o ‘cashback’ para famílias carentes e regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.

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