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Justiça Federal concede pensão por morte a filho de vítima de feminicídio

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publicado em 02/09/2024 ás 09h48
atualizado em 02/09/2024 ás 09h49

A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (TR/JFPB) concedeu o pedido de pensão por morte, feito por um filho em razão do falecimento da mãe, vítima de feminicídio. O caso marcou o primeiro julgamento da TR com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Recomendação nº 128/2022 e a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Inicialmente, em primeiro grau, a sentença havia julgado improcedente o pedido, sob o fundamento da perda da qualidade de segurada da falecida, pois não teria sido comprovado o desemprego involuntário.

No entanto, em sede recursal, o autor alegou que sua mãe havia deixado o emprego devido às ameaças do marido, em um contexto de violência doméstica, o que deveria caracterizar o desligamento não intencional e garantir a aplicação do chamado “período de graça” previdenciário, prorrogando por mais 12 meses a manutenção da qualidade de segurada da falecida.

Provas anexadas ao processo, como o Boletim de Ocorrência, confirmaram que a falecida sofria violência de gênero, sendo inclusive vítima de cárcere privado, o que ocasionou, ao final, o feminicídio.

Assim, conforme o presidente da Turma Recursal e relator do voto condutor, juiz federal Bianor Arruda, evidenciada a cessação da atividade econômica por motivo involuntário, a Turma estendeu o período de graça, reconhecendo que a falecida ainda detinha a qualidade de segurada na data do óbito.

O período de graça pode variar de 12 a 36 meses e permite que, mesmo após a perda do emprego, a pessoa mantenha temporariamente a qualidade de segurado do INSS, com direito a benefícios.

Entenda

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa orientar juízes e tribunais a aplicarem a justiça de forma mais equitativa, reconhecendo e corrigindo desigualdades de gênero. O documento estabelece diretrizes para garantir que as decisões judiciais considerem as vulnerabilidades e discriminações que mulheres, pessoas LGBTQIA+ e outros grupos enfrentam. O protocolo incentiva uma abordagem sensível às questões de gênero, buscando promover uma justiça mais inclusiva e evitar preconceitos ou estereótipos durante os julgamentos.

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