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Câmara do TJ vai julgar licença a prédio construído acima da altura no Cabo Branco

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publicado em 03/09/2024 ás 12h31
atualizado em 03/09/2024 ás 12h47
Desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho deve ser convocado para completar 3ª Câmara Cível do TJPB para atuar no caso Setai Edition

O recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que autorizou a emissão de licença de habitação do Setai Edition, prédio investigado por ter desrespeitado a ‘Lei do Gabarito’, pode ir a julgamento a qualquer momento na 3ª Camara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde tramita há cerca de um mês, porém até agora não foi apreciado.

No último domingo (1º), o Ministério Público da Paraíba apresentou uma petição encaminhada ao desembargador João Batista Barbosa, relator do processo, para que a relatoria do processo sobre o Setai Edition fique sob a condução do desembargador José Ricardo Porto, suscitando a distribuição por prevenção.

No último dia 15 de agosto, a Câmara deu início à análise do processo. O desembargador Marcos Cavalcanti, porém, se averbou suspeito para atuar no caso. Com a saída de Cavalcanti, o desembargador Oswaldo Trigueiro (foto) deve ser convocado para completar a Câmara e participar do Julgamento. Oswaldo tem um histórico de decisões pela preservação do disposto na Constituição Estadual, que estipula uma altura máxima na construção de prédios na orla marítima paraibana.

Na semana passada, o Colegiado voltou a se reunir, mas não deu prosseguimento à sessão por questões de saúde da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em julho deste ano, a magistrada suspendeu a emissão de ‘Habite-se’ da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco.

Corte vai formando jurisprudência

Em processos semelhantes passados, os desembargadores Maria das Graças Morais, José Ricardo Porto e Oswaldo Trigueiro do Vale Filho decidiram pela suspensão de licenças a prédios que burlaram a ‘Lei do Gabarito’.

Maria das Graças derrubou a decisão da Primeira Instância que determinava a emissão de Habite-se em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco.

“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou a desembargadora.

Já José Ricardo Porto e Oswaldo Trigueiro do Vale também atuaram em casos semelhantes, seguindo o mesmo entendimento de Maria das Graças.

“Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, escreveu Oswaldo sobre o tema.

Decisão do presidente do TJ dá o tom

O presidente do TJPB, desembargador João Benedito, chamou atenção ao decidir na semana passada pela suspensão do ‘Habite-se’ do edifício Way, na orla. Na decisão, o magistrado disse que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as irregularidades apontadas pelo Ministério Público nas construções irregulares.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, assinalou o presidente.

O caso 

A 43ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social apresentou agravo de instrumento contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que liberou a licença de habitação ao prédio da Setai Edition, prédio de luxo na orla de Cabo Branco, em João Pessoa.

O empreendimento foi erguido em desacordo com as leis municipais, com altura superior à permitida pela legislação. Para o Ministério Público, não há como ignorar as irregularidades.

“O Ministério Público vem desempenhando o seu papel como fiscal da ordem jurídica e se posicionando para combater o crescimento urbano desordenado de João Pessoa, que é uma das poucas cidades do Brasil que possui uma orla com edificações que “ainda” respeitam o direito ambiental”, defende.

O MP vê como “incompreensível” a postura da 6ª Vara da Fazenda Pública ao atuar no caro. “Não é compreensível que o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao receber a presente Ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência no 0813392-54.2024.8.15.2001, não tenha sequer intimado o Ministério Público para se manifestar nos autos, nem antes nem após a Decisão Liminar, demonstrando desrespeito ao papel da Instituição que busca fielmente zelar e promover a Justiça em nosso Estado, bem como à coletividade que deposita suas esperanças no Poder Judiciário”, diz o MPPB no recurso.

Construção irregular

O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprimento à Lei do Gabarito, legislação responsável pelo disciplinamento da altura máxima de construções na faixa litorânea da Paraíba.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.

“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, argumentou a promotora.

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