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Governo assegura uso de nome social por travestis e transgêneros em concurso

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publicado em 05/09/2024 ás 08h43
atualizado em 05/09/2024 ás 08h51

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público publicou na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que fixa normas para uso de nome social de travestis, transexuais transgêneros em concursos públicos.

Conforme a Instrução, o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera é garantido em todos os certames. O uso do nome social independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil.

Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar as medidas necessárias para que as instituições responsáveis pela organização e pela execução dos certames cumpram a regra.

“O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres”, diz a norma assinada pela ministra Esther Dweck.

A Instrução Normativa estabelece ainda que a confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de documento de identidade com foto, podendo ser acrescida da coleta de dados biométricos, conforme o regulamento do certame.

“A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso. Além disso, elas não serão segregadas em salas especiais, devendo serem alocadas de acordo com os critérios utilizados para as demais pessoas”.

MaisPB

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