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O governador João Azevêdo sancionou lei estadual que proíbe a nomeação em cargos do Governo do Estado de pessoas condenadas na lei de crimes ambientais e maus tratos a animais. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
A nova lei vigora sobre cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, além de funções gratificadas, de provimento restrito, vinculadas à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração.
A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, até a devida comprovação de cumprimento da pena.
“É uma maneira de coibir esse tipo de prática criminosa, contra o meio ambiente e os animais. Convêm destacar que esses crimes precisam ser objeto de combate sistemático com medidas enérgicas, pois ainda perdura na sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo a vida e viola seus direitos. É necessário ampliar as medidas e ações que punam efetivamente quem comete esses atos. O PL além de encontrar respaldo legal e constitucional, apresenta-se como uma medida de interesse público e com aclamação social. Sem contar que, se a matéria virar lei, mostrará uma sensibilidade por parte da Assembleia Legislativa e do Poder Executivo em fomentar o combate à essas práticas no Estado”, explicou a autora da lei, a deputada Silvia Benjamin.
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OPINIÃO - 26/11/2024