João Pessoa, 13 de setembro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.
Descumprimento
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
TSE
OPINIÃO - 22/11/2024