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Mudanças no Código de Processo Civil: um avanço necessário

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publicado em 30/09/2024 ás 11h19
atualizado em 30/09/2024 ás 12h25

Por Antonia Claudino

Recentemente, a Lei nº 14.879/2024 trouxe importantes mudanças ao nosso Código de Processo Civil, e eu gostaria de compartilhar algumas reflexões sobre isso. Essa atualização, publicada em 5 de setembro de 2024, foca principalmente na questão da eleição de foro e na competência jurisdicional.

Uma das principais alterações diz respeito à escolha do foro. A nova lei estabelece que essa escolha deve levar em consideração o domicílio de pelo menos uma das partes envolvidas. Isso é um avanço significativo, pois visa proteger os direitos dos cidadãos e garantir que as partes tenham acesso à Justiça de forma mais justa e equitativa.

Além disso, essa mudança pode facilitar o entendimento e a aplicação das normas processuais, promovendo uma maior segurança jurídica. Ao respeitar o local de domicílio, a lei busca evitar deslocamentos desnecessários e garantir que as partes possam participar efetivamente dos processos em que estão envolvidas.

Acredito que essa atualização é um passo positivo para o nosso sistema jurídico. Ela demonstra uma preocupação com a acessibilidade e com a proteção dos direitos dos cidadãos, além de promover uma maior eficiência no andamento dos processos.

Estou animada para ver como essas mudanças serão implementadas na prática e como elas impactarão o dia a dia das pessoas que buscam Justiça. Acredito que, com essas novas diretrizes, teremos um sistema mais justo e humano.

E como disse Rui Barbosa, “A Justiça é a mais alta das virtudes.” Que possamos sempre lutar por um sistema que reflita essa verdade e nos inspire a buscar o melhor para todos.

Antonia Claudino, graduada em Direito pelo Uniesp

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