João Pessoa, 07 de outubro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os consumidores que vão presentear com brinquedos ou artigos de lazer infantil no próximo Dia das Crianças (12 de outubro) precisam ficar atentos aos cuidados necessários na compra desses artigos, verificando se obedecem às especificações técnicas de finalidade e de segurança, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Uma das maneiras para verificar a segurança dos produtos é o Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela segurança desses artigos. O Procon-JP chama a atenção para se ficar atento às informações contidas nas embalagens dos produtos, a exemplo da faixa etária a que se destina, já que esse tipo de detalhe é importante para evitar acidentes.
Algo que os pais devem ter em mente é que a criança, ao manusear um brinquedo fora de sua faixa etária, está correndo o risco de se machucar. O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, exemplifica: “Se uma criança pequena brincar com peças diminutas e levar à boca e engolir, o problema será grande. É esse tipo de detalhe que os adultos devem ficar atentos na hora das compras”.
Português claro – As embalagens também devem conter as informações escritas em português de forma clara e compreensível, mesmo que o produto tenha sido fabricado no exterior. Outra dica é que o consumidor observe se as instruções de montagem e de uso também estão nas caixas dos brinquedos.
O titular do Procon-JP acrescenta que, se todas essas informações estiverem apenas em idioma estrangeiro, está caracterizada uma irregularidade e será penalizada. “Esse é um tipo de alerta muito importante”.
Data de validade – A data de validade também precisa ser verificada. Rougger Guerra salienta que qualquer tipo de produto deve ter o prazo de uso exposto na parte externa do produto. “Qualquer tipo de artigo tem prazo de validade e isso deve vir expresso na embalagem. O plástico, por exemplo, se torna quebradiço com o passar do tempo e pode vir a causar acidentes com ferimentos”.
Evite correria – Outro conselho do Procon-JP é quanto não deixar as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. O consumidor deve lembrar que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum defeito.
Sites de compras – As mesmas regras de segurança servem para as compras através da internet, por isso, atenção para as informações contidas nas descrições do produto que devem constar em todos os bens comercializados nos sites de compras.
Na compra online existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias a contar da data do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo. Quem preferir a troca do produto, tem a opção do reembolso do valor pago com a devida correção monetária.
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TURISMO - 19/12/2024