João Pessoa, 26 de outubro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Por uns instantes apenas, queridos leitores, imaginem-se Juízes numa comarca localizada em cidadezinha do interior do Estado. Eis que chega uma ação judicial pedindo para que vocês determinem ao Município o fornecimento de um remédio chamado Elevidys, que se destina ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne. O remédio ainda não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) porque custa “apenas” dezessete milhões de reais e serve para um único paciente. Ocorre que vocês como Juízes não desconhecem a situação dos cofres públicos municipais e sabem que se a liminar for concedida a secretaria de saúde vai gastar 90% dos seus recursos somente para satisfazer a ordem judicial. É fácil imaginar que se qualquer outra situação do gênero vier a ocorrer, mesmo que com necessidade de medicamentos bem mais baratos, inexistirão recursos para atender às dezenas ou centenas de demandas na área da saúde, colocando essas vidas em risco contra uma única vida dependente daquele caríssimo remédio. Como vocês decidiriam?
Vamos a uma situação teoricamente mais simples; o Juiz expede uma ordem para que determinado paciente seja internado com urgência na única U.T.I. existente naquela pequena cidade. No entanto Sua Excelência não tem conhecimento (nem obviamente teria como ter) da realidade do hospital local. Quando o oficial de justiça entrega a ordem ao diretor do serviço médico, este faz questão de mostrar que todos os leitos estão ocupados e que há ainda cinco pacientes em estado crítico esperando sua vez naquele local. Quem é que vai escolher qual dos pacientes internados será retirado da U.T.I. e provavelmente morrerá para que a ordem judicial seja atendida? É necessário registrar que quem pediu a internação realmente precisava e o Juiz atendeu a uma demanda legitima. Só que estamos no Brasil e a realidade do sistema de saúde não tem compatibilidade com a necessidade da população.
Dei apenas dois exemplos da quantidade de situações extremas que são submetidas todos os dias ao Juiz para que ele decida. E na solidão dos seus convencimentos ele terá que operar às vezes tal qual um medico que realiza uma laparoscopia exploratória. Porém ao contrário do médico, que dispõe de instrumentos de última geração e a mais refinada tecnologia para exercer o seu mister, o Juiz tem que se utilizar unicamente da lei.
Os queridos leitores sabem como se faz uma lei? Quem as faz? Pois é, uma turma que não está nem aí para os interesses do povo, que só quer saber de orçamentos. Porém é exclusivamente com esse instrumento capenga, o mais das vezes recheado de jabutis e interesses inconfessáveis que o solitário Juiz vai procurar fazer a melhor justiça.
Que Deus ilumine cada um deles.
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OPINIÃO - 22/11/2024