João Pessoa, 30 de outubro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, autorizou, nesta terça-feira (29) a Prefeitura de João Pessoa a realizar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Caso aprovados, os relatórios podem fazer com que as obras Parque da Cidade, paralisadas desde junho, sejam retomadas.
Confira trecho da decisão:
Aduz o embargante a existência de contradição no julgado, especificamente no que tange à exigência de estudos ambientais adequados para a continuidade das obras do “Parque da Cidade”.
No mais, determino que seja realizado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de 05 (cinco) dias, pela parte demandada, corroborando os demais termos das decisões citadas.
De acordo com a Sudema, a elaboração do RAS e do PCA é suficiente para avaliar os impactos ambientais, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Na decisão, a juíza também considerou a justificativa da Prefeitura em relação a presença de máquinas no antigo terreno do Aeroclube. No documento, ela esclareceu o maquinário não interferia na obra do parque nem no perímetro onde estão os ninhos das corujas, uma área de preservação.
MaisPB
OPINIÃO - 30/10/2024