João Pessoa, 05 de novembro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Eu havia prometido a mim mesmo que não falaria mais sobre o tema segurança pública, pois os conceitos e estratégias que aprendi nas academias de polícia e os trinta anos em que servi á Polícia Federal Brasileira parecem estar ultrapassados e ou serem ineficazes para enfrentar as violências endêmicas e crescentes que acontecem no Brasil nos últimos tempos. Ademais, as táticas e métodos utilizados pelos criminosos e o “poder de fogo” existente nas mãos destes, caracterizam não apenas um problema de segurança pública convencional, mas sim uma guerrilha e em alguns casos o próprio crime de terrorismo.
Fui instigado a voltar ao tema, pelo fato de, nos últimos dias a imprensa nacional tem divulgado falas de representantes governamentais, especialmente do governo federal, sobre a propositura de alterações na Constituição da República Federativa do Brasil visando modificar a estrutura e atribuições das polícias no Brasil. Isto poderá ajudar, pois certamente, com toda essa “avalanche” de violências reinantes no país alguma coisa precisa ser feita. Mas, não acredito que apenas reformar e ampliar atribuições e ou equipar as polícias trará a solução deste grave problema. É importante a ampliação do quadro de policiais, uma melhor preparação destes, bem como o aprimoramento e modernização dos equipamentos utilizados na atividade policial, mas tal iniciativa constitui apenas um item desta necessária e urgente empreitada em prol da população brasileira.
Primeiro devo dizer que, mais grave que a falta de efetivo e ou de equipamentos para a as ações de combate às violências no Brasil, é a má distribuição do efetivo e a falta de integração entre as instituições que compõem o sistema de prevenção e combate ao crime no Brasil. É gritante a desintegração entre estas instituições, motivada por vaidades pessoais, “reservas de mercado” e desconfianças múltiplas, e incluo neste rol todas as entidades, não apenas as polícias, mas também o Poder Judiciário e o Ministério Público.
O problema da insegurança pública no Brasil é alimentado não apenas por esta falta de integração, mas especialmente por leis lenientes e obsoletas e uma cultura de apadrinhamento e tolerância com as práticas criminosas, em que comumente o infrator é visto como uma vítima da polícia e da sociedade como um todo, e estas como violentas e vilãs.
Segundo alguns estudiosos do assunto em comento, no Brasil comumente associa-se a criminalidade à pobreza. O raciocínio faz sentido se estamos falando de crime contra a pessoa, como os homicídios, pois estes tendem a ocorrer nas áreas mais pobres e periféricas dos grandes centros urbanos, onde há elevado consumo de álcool e outras drogas, disponibilidade de armas, poucas opções de lazer e uma cultura violenta de resolução de conflitos.
Certamente isto não é novidade. È pacífico o entendimento que, o criminoso sempre leva em conta o risco versus benefício do seu ato. Assim, onde a punição é falha, que é o caso do Brasil, faz mais sentido para muitas pessoas optarem pelas ações criminosas.
É importante registrar que, dados estatísticos têm demonstrado que, em geral, os maiores índices de criminalidade não são nos países mais pobres ou mais ricos, mas sim naqueles em desenvolvimento, a exemplo do nosso país. Isso pode ser atribuído, entre outros aspectos, a uma conjunção desfavorável de fatores como: crescimento rápido e desorganizado das cidades, baixa expectativa de punição, grande oferta de bens subtraíveis, elevada desigualdade social, alto consumo de álcool e outas drogas, ausência de freios éticos e morais, desestrutura familiar etc.
Assim sendo, me arrisco a sugerir algumas iniciativas que, certamente se forem postas em prática poderão ajudar a minimizar esse grave problema: melhorar a integração entre as polícias e demais instituições e órgãos que compõem o sistema de combate à criminalidade; implantação de banco de dados único, acessível a todas as instituições que compõem o aparelho repressor estatal; ampliação e melhor capacitação dos segmentos de perícia e inteligência policial, pois isto certamente redundará em provas mais robustas, denúncias mais consistentes por parte do Ministério Público, e a consequente condenação dos criminosos pelo poder judiciário; campanhas educativas informativas que estimulem as pessoas vítimas de crimes a registrarem formalmente tais ocorrências criminosas de que foram vítimas, pois só assim às polícias poderão ter uma radiografia mais nítida da criminalidade e do “modos operandi” dos criminosos, o que facilita uma resposta mais eficaz; alteração da legislação penal e processual, minimizando o interminável número de recursos judiciais ora existentes na legislação nacional, artifício este que redunda na prescrição de muitos crimes e, consequentemente, em falta de punição aos criminosos; ampliação do tempo mínimo de pena para progressão do regime fechado de prisão para um mais leve; ampliação, humanização e fiscalização do Sistema Penitenciário Brasileiro, haja vista que os presídios brasileiros, à exceção daqueles construídos para alojar os infratores do chamado “colarinho branco”, nada mais são que verdadeiras masmorras insalubres e ineficientes, e não cumprem nenhuma das duas únicas funções que lhes são atribuídas, quais sejam: o isolamento do indivíduo, interrompendo sua atividade criminosa e a devida ressocialização. Pelo contrário, o cárcere hoje no Brasil se constitui no principal escritório para planejamento de ações ilegais das organizações criminosas.
Portanto, a sociedade precisa urgentemente abandonar este comodismo que é peculiar ao povo brasileiro, e cobrar dos gestores, legisladores e autoridades em geral ações coesas e ininterruptas de combate à criminalidade. Para isto, será necessário menos tolerância com as práticas criminosas e mais valorização das instituições e servidores públicos responsáveis pelo combate à criminalidade.
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TURISMO - 19/12/2024