João Pessoa, 07 de novembro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta quinta-feira (7), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo a cassação dos diplomas de Daniela Rodrigues Ribeiro, candidata eleita para o cargo de prefeita de Mulungu, de Joana D´Arc Rodrigues Bandeira, candidata eleita a vice-prefeita e de Leonel Soares de Souza Moura, candidato eleito para o cargo de vereador.
A ação por abuso de poder político e conduta vedada com representação por captação ilícita de voto também tem como réus o então prefeito, Dyego Maradona Assis de Moura, o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito, Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu), e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da candidata Daniela Ribeiro).
A ação é proposta pela promotora da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.
Violação à Lei Eleitoral
A investigação do MPE constatou que, logo após assumir a função de prefeito de Mulungu (agosto de 2024), Dyego Maradona, em conluio com os demais requeridos e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e do tio, “Leo Moura”, valeu-se do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não davam voto e apoio político aos requeridos. Também se valeu da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos requeridos e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.
Foi constatado ainda que os candidatos Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura se valeram de pessoas interpostas (entre elas o então prefeito, Dyego; José Leonel de Moura e José Ribeiro Rodrigues) e ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, consistente em emprego e função pública (admissão e manutenção), bem como praticaram grave ameaça a servidores públicos, consistente em exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles. “Além de serem ameaçados de perderem seus empregos, o que de fato ocorreu, os servidores que não declarassem voto aos candidatos da situação, ora requeridos, também eram ameaçados a não receberem os seus vencimentos”, destacou a promotora.
Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados. “Foram angariadas provas que corroboram que a exoneração de alguns contratados e a manutenção de outros foram realizadas com o nítido objetivo de se utilizar do poder político e de autoridade para manter aqueles que prestavam o apoio político e dispensar aqueles que se recusaram a dar essa ajuda ilegal, deixando evidente que, quem não desse o apoio politico às candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura seria demitido, ao passo que, quem se demonstrasse a seu favor, seria mantido na Prefeitura de Mulungu”, criticou a promotora.
Segundo o MPE, além de contratações feitas em período proibido pela Lei Eleitoral, o então prefeito realizou pagamento de salários desses novos contratados por emissão de notas de empenho. “Para esconder a prática ilícita da sociedade e dos órgãos de fiscalização, o promovido Dyego Maradona, com o auxílio do seu pai José Leonel de Moura, admitiu novos funcionários sem incluí-los em folha de pagamento para que no sistema não figurassem como servidores. Assim, os pagamentos dos salários – que deveriam ser feitos através da emissão de contracheques -, foram realizados, às escondidas, por meio da emissão de notas de empenho”, detalhou.
Para a promotora eleitoral, os fatos e elementos probatórios demonstram a “vontade e consciência” em descumprir a Lei Eleitoral e o abuso de poder político, previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, com influência direta no resultado da eleição municipal. “Em se tratando de município de pequena monta, onde a maioria do eleitorado depende financeiramente do cargo público que exerce, seja ele efetivo ou temporário, permanecer no emprego é uma questão de sobrevivência, motivo pelo qual muitos dos servidores conseguiram manter seu contrato, submetendo à pressão e ameaça sofrida por parte dos representados”, argumentou.
Inelegibilidade e anulação de votos
Além da cassação dos diplomas, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/1990 e dos artigos 73, parágrafo 5º e 41-A da Lei 9.504/97, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados; a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024