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acima da altura e da lei

Edifício de luxo na orla desafia Justiça ao funcionar sem licença em JP

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publicado em 12/11/2024 ás 18h07
atualizado em 12/11/2024 ás 18h45
Edifício Way, na orla de João Pessoa, opera mesmo sem "habite-se"

Apesar de estar proibido judicialmente de ser habitado, por infração à Lei do Gabarito, que regula a altura das construções na região da orla marítima, um edifício residencial de luxo está funcionando normalmente. Trata-se do Way, da construtora Brascon, que desafia a falta de licenças da Prefeitura da Capital e até recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo sem o “habite-se”, o imóvel está à disposição do público com aluguel de quartos a hóspedes, por temporadas. O funcionamento contraria sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, que impediu a emissão da licença para habitação, após ação do Ministério Público da Paraíba.

O empreendimento localizado no final da Avenida Epitácio Pessoa, em Tambaú, um dos metros quadrados mais caros da cidade, é alvo do Ministério Público da Paraíba por infringir a Lei do Gabarito, que estipula a altura máxima permitida de imóveis na faixa litorânea do estado.

Em diversas plataformas de aluguel, a exemplo do Airbnb e Booking, o Way é oferecido para locação por temporada com diárias que superam a marca de R$ 600.

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O outro lado

A AX Hospedagem se apresenta como anfitriã dos flats. Procurada pela reportagem do Portal MaisPB por mais de uma vez, a empresa se negou a responder aos questionamentos de como aluga um empreendimento mesmo sem licença. O local também é alugado por pessoas físicas.

Acionada, a Brascon, proprietária do imóvel, também não se manifestou até o momento sobre o fato, apesar de ter sido questionada.

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Irregularidades 

A batalha judicial envolvendo o edifício Way é composta por diversos capítulos. Logo que a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público apontaram erros na construção do edifício, a Brascon conseguiu uma liminar na 4ª Vara da Fazenda da Capital que lhe permitiu a ocupação.

O MPPB então recorreu. A desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o recurso. O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio, e a promotora Cláudia Cabral apresentaram um pedido de suspensão da medida liminar.

Hortêncio e Cláudia alegaram que a decisão colocaria em risco a ordem pública e o meio ambiente, uma vez que o empreendimento “Way” ultrapassa em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa, em especial na área da orla marítima.

Além disso, conforme o MP, a concessão do habite-se do Empreendimento Way geraria a abertura de um precedente perigoso, pois já tramitam no âmbito do Poder Judiciário, inúmeros processos de situações semelhantes, de forma que a nossa bela orla pode ser desconfigurada com construções acima do limite legal de altura, com a proliferação de espigões.

Interesse público X interesse particular

Ao acatar o recurso, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, frisou que o interesse da sociedade na preservação do meio ambiente e do patrimônio paisagístico, especialmente em áreas sensíveis como a orla marítima, se sobrepõe ao interesse particular dos envolvidos no empreendimento.

Além disso, o magistrado afirma que a negativa ao “Habite-se” pela Prefeitura, com base na ultrapassagem dos limites de altura, configura um ato legítimo e coerente com a proteção do meio ambiente urbano e o respeito às normas que regem o planejamento urbanístico da cidade.

“Caso o Poder Judiciário consinta com essa violação, ainda que pequena em termos numéricos, abre-se um perigoso precedente que pode levar à gradativa desconsideração das normas urbanísticas e ambientais, resultando em um processo de desordenamento urbano. A aquiescência judicial com a extrapolação desses limites criaria uma zona de incerteza jurídica, onde outros empreendimentos, movidos por interesses puramente econômicos, se sentiriam encorajados a descumprir as normas de zoneamento, confiando que suas irregularidades seriam posteriormente legitimadas. Isso resultaria em um efeito cascata de construções irregulares, comprometendo não só a paisagem, mas também o equilíbrio ambiental, a ventilação natural e a qualidade de vida dos moradores da região”, disse o presidente do TJ na decisão à época.

STJ nega liminar e mantém suspensa licença a prédio de luxo, em JP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro paraibano Herman Benjamin, negou na semana passada o pedido de liminar apresentado pela Construtora Cobran (Brascon) para suspender a decisão do desembargador João Benedito da Silva, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia suspendido no mês de agosto a emissão da licença de habitação (Habite-se) para o prédio Way, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, na capital.

A construtora afirmava que o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a liberação da documentação por parte da 4ª Vara da Fazenda Público deveria ter sido julgado pelo STJ, não pelo presidente do TJPB.

“A Construtora assevera que não compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e sim à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, conhecer de Suspensão de Liminar que visa suspender tutela de urgência deferida pela primeira instância quando esta tenha sido previamente ratificada por decisão monocrática de outro Desembargador membro do mesmo Tribunal ao indeferir a tutela recursal do Agravo de Instrumento”, mostra o despacho.

Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o ministro afirmou que não enxerga nesse momento a presença de argumentos, inclusive de prejuízos ou danos, para conceder o pedido de liminar. Por isso, o presidente do STJ requisitou mais informações às partes, incluído o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa.

“Não verifiquei nos argumentos apresentados possível ocorrência de dano concreto e irreparável apto a emitir uma decisão liminar neste momento. Sendo assim, entendo conveniente primeiramente solicitar as informações, conforme prevê o rito deste
instrumento processual, até para que a autoridade reclamada possa trazer aos autos outros elementos que permitam uma análise mais adequada do caso. Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de liminar”, assinalou Herman Benjamin.

MaisPB

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