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A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da Paraíba emitiu uma recomendação nesta terça-feira (12) a todos os servidores da instituição, incluindo aqueles cedidos, efetivos e comissionados, para que suspendam suas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enquanto atuarem no âmbito da Defensoria. A orientação segue as disposições do Inciso XVII do Art. 66 da Lei Complementar nº 205/2024, que proíbe o exercício da advocacia privada por servidores da Defensoria Pública do Estado.
A Defensoria Pública tem como missão a assistência judiciária gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade e sem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular. Diante disso, a medida visa resguardar a integridade da instituição e reforçar seu compromisso com a defesa dos direitos da população, assegurando que não haja conflitos de interesse no desempenho de suas funções.
Os servidores devem formalizar o pedido de suspensão de inscrição junto à seccional da OAB e, posteriormente, enviar o comprovante para o e-mail da Corregedoria, no endereço: [email protected]. O prazo para a suspensão é de 30 dias a partir do recebimento da recomendação.
Para o corregedor-geral da DPE-PB, Coriolano Sá, a medida é fundamental para manter o compromisso ético e a imparcialidade da Defensoria Pública no atendimento à população paraibana, que deve contar com o trabalho de uma equipe dedicada exclusivamente à função pública.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024