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LEI DO GABARITO

Após denúncia do MaisPB, PMJP embarga prédio de luxo que funcionava sem licença

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publicado em 13/11/2024 ás 17h34
atualizado em 13/11/2024 ás 17h52
Edifício Way, na orla de João Pessoa, opera mesmo sem "habite-se"

A Prefeitura de João Pessoa determinou, nesta quarta-feira (13), a paralisação imediata de quaisquer atividades ou serviços no empreendimento Way, localizado na avenida Epitácio Pessoa e de responsabilidade da construtora Cobran (Brascon). A decisão vem um dia após o Portal MaisPB denunciar que o edifício estava funcionando e sendo comercializado, mesmo sem licença para habitação (Habite-se) e contrariando decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

+ Edifício de luxo na orla desafia Justiça ao funcionar sem licença em JP

Realizado pela Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Planejamento (Seplan) o embargo, diz nota da Prefeitura da capital, se deu devido à execução da obra em desacordo com o projeto original aprovado pela gestão. A Procuradoria do Município já oficializou a Justiça sobre a medida e requereu providências cabíveis ao Poder Judiciário e ao Ministério Público da Paraíba.

“Observou-se descumprimento ao Código de Obras do Município, com as modificações da Lei nº1885/73, em seu artigo 14, inciso II, que estabelece embargo de obra, entre outros motivos, quando existir “desacordo com o respectivo projeto em qualquer de seus elementos essenciais”, dix o texto divulgado pela Prefeitura.

“No caso, a edificação ultrapassa a altura máxima permitida pela legislação vigente. Administrativamente, a Prefeitura de João Pessoa sempre negou o Habite-se em razão dessa ultrapassagem do limite de altura. E, no caso, a concessão do Habite-se sempre ocorreu por força de decisões judiciais”, esclarece a nota.

A denúncia 

Apesar de estar proibido judicialmente de ser habitado, por infração à Lei do Gabarito, que regula a altura das construções na região da orla marítima, um edifício residencial de luxo está funcionando normalmente. Trata-se do Way, da construtora Brascon, que desafia a falta de licenças da Prefeitura da Capital e até recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo sem o “habite-se”, o imóvel está à disposição do público com aluguel de quartos a hóspedes, por temporadas. O funcionamento contraria sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, que impediu a emissão da licença para habitação, após ação do Ministério Público da Paraíba.

O empreendimento localizado no final da Avenida Epitácio Pessoa, em Tambaú, um dos metros quadrados mais caros da cidade, é alvo do Ministério Público da Paraíba por infringir a Lei do Gabarito, que estipula a altura máxima permitida de imóveis na faixa litorânea do estado.

Em diversas plataformas de aluguel, a exemplo do Airbnb e Booking, o Way é oferecido para locação por temporada com diárias que superam a marca de R$ 600.

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Veja a nota divulgada pela Prefeitura da Capital

A Prefeitura de João Pessoa esclarece que determinou, por embargo, nesta quarta-feira (13), a paralisação imediata de quaisquer atividades ou serviços no empreendimento Way, localizado na avenida Epitácio Pessoa e de responsabilidade da construtora Cobran (Brascon).

O embargo, feito pela Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Planejamento (Seplan), se deu por causa da execução da obra em desacordo com o projeto original aprovado pela Prefeitura.

Observou-se descumprimento ao Código de Obras do Município, com as modificações da Lei nº1885/73, em seu artigo 14, inciso II, que estabelece embargo de obra, entre outros motivos, quando existir “desacordo com o respectivo projeto em qualquer de seus elementos essenciais”. No caso, a edificação ultrapassa a altura máxima permitida pela legislação vigente.
Administrativamente, a Prefeitura de João Pessoa sempre negou o Habite-se em razão dessa ultrapassagem do limite de altura. E, no caso, a concessão do Habite-se sempre ocorreu por força de decisões judiciais.

A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, já apresentou, nos autos do processo, os documentos de embargo e requereu as providências cabíveis à Justiça paraibana e ao Ministério Público.

MaisPB

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