A ação foi proposta pelo MPPB, sob a alegação de que os dispositivos contestados não respeitam os requisitos constitucionais de excepcionalidade, violando as Constituições Federal e Estadual.
Em seu voto, o desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, decidiu pela suspensão dos incisos III, IV, V, VII, VIII e IX do artigo 2º da Lei nº 12.563/2023, bem como do inciso IV do parágrafo único do artigo 3º da referida lei.
“É possível vislumbrar que os incisos III, IV, V, VII, VIII e IX, da lei impugnada, autorizam a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra do concurso público”, frisou o relator do processo.
Para evitar prejuízos imediatos à continuidade do serviço público, os contratos celebrados até a data da decisão serão preservados, mas não poderão ser prorrogados além do prazo de 12 meses, conforme disposto pelo relator.
A decisão também prevê: notificação ao governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para apresentação de informações no prazo de 30 dias; encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e crimes contra o erário; e a remessa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para proceder ao seu cumprimento, no exercício de suas atividades institucionais.
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